# Registro público: STJ — 833695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f802440a620c6f3b5c34a31ca316a157861a58c40bb4454f6ffd502bb5901ab0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
TESE AFASTADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. CAMPANA POLICIAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima
relativa a réu já conhecido do meio policial, informando acerca do
armazenamento de drogas em seu domicílio e distribuição para
traficantes de menor expressão. Desse modo, os policiais realizaram
campana próximo à residência do réu e, já cientes do veículo por ele
conduzido, abordaram-no, quando foi encontrada pequena quantidade
de maconha e, no interior de sua residência, grande quantidade de
cocaína, balança de precisão e dinheiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer
ilegalidade a ser sanada na presente via na consequente busca
domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam os
entorpecentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
TESE AFASTADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. CAMPANA POLICIAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
2. No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima
relativa a réu já conhecido do meio policial, informando acerca do
armazenamento de drogas em seu domicílio e distribuição para
traficantes de menor expressão. Desse modo, os policiais realizaram
campana próximo à residência do réu e, já cientes do veículo por ele
conduzido, abordaram-no, quando foi encontrada pequena quantidade
de maconha e, no interior de sua residência, grande quantidade de
cocaína, balança de precisão e dinheiro.
3. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer
ilegalidade a ser sanada na presente via na consequente busca
domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam os
entorpecentes.
4. Agravo regimental improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
