# Registro público: STJ — 165534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b46505ccb2bc9fa75d865cf1ae9ac87f744768f4a3e40cba6e157444bda5bb0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
EM FAVOR DE MENOR DE TENRA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE
RISCO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO
ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE SE RECUSOU A SE
SUBMETER A EXAME DE DNA E QUE DELA NÃO TEVE A GUARDA PROVISÓRIA.
ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL EM ABRIGO INSTITUCIONAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é
do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento
temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo
quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e
psíquica. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em hipóteses excepcionais em que não se formaram laços afetivos
suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude
do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente dois dias), não
é recomendável que ela seja entregue a ele.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o
abrigamento institucional de criança de tenra idade, em face das
condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda,
aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a
família do pai registral e a paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
EM FAVOR DE MENOR DE TENRA IDADE. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE
RISCO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO
ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA DO PAI REGISTRAL, QUE SE RECUSOU A SE
SUBMETER A EXAME DE DNA E QUE DELA NÃO TEVE A GUARDA PROVISÓRIA.
ATENDIMENTO DO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL EM ABRIGO INSTITUCIONAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1.  A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é
do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento
temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo
quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e
psíquica. Precedentes.
2. Em hipóteses excepcionais em que não se formaram laços afetivos
suficientes entre a infante e a família do pai registral, em virtude
do pouquíssimo tempo de convivência (aproximadamente dois dias), não
é recomendável que ela seja entregue a ele.
3. Não se mostra teratológica ou ilegal a decisão que determinou o
abrigamento institucional de criança de tenra idade, em face das
condutas impróprias e até ilícitas para a obtenção da sua guarda,
aliado a ausência de formação de suficiente vínculo afetivo entre a
família do pai registral e a paciente.
4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL - PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR -
SALVO SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO)
   STJ - <<HC 597554>>-PR,
         <<HC 570728>>-SP,
         <<HC 521435>>-RS
(ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL - EXCEPCIONALIDADE - MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA)
   STJ - <<AgInt no HC 680585>>-PR,
         <<AgInt no RHC 144592>>-MG
(LAÇOS AFETIVOS ENTRE A CRIANÇA E A FAMÍLIA QUE A REGISTROU - NÃO
FORMAÇÃO - HIPÓTESE EXCEPCIONAL - ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO EM ABRIGO
INSTITUCIONAL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA)
   STJ - <<HC 602781>>-RS,
         <<HC 673722>>-RS,
         <<HC 439885>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2175941](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98912/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2138801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 731440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4245/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
