{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44627,"origem":"stj","sha256_origem":"1f7d37b4656c8b51ae0def0a4c79a90e3565b3f315a25d4b08f5d83b3df8cb10","registro_original":{"id_fonte":"000858171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"772706","numero_registro":"202203002146","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 788. INÍCIO DA CONTAGEM.\nTRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. MATÉRIA PACIFICADA COM\nMODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO  ANTES DE\n12/11/2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da\nrepercussão geral (ARE 848.107), e \"declarou a não recepção pela\nConstituição Federal da locução 'para a acusação', contida na\nprimeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,\nconferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se\nentender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em\njulgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se\neste entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada\nextinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a\nacusação tenha ocorrido após 12/11/2020\".\n2. No caso dos autos, o trânsito em julgado da sentença para a\nacusação ocorreu em 27/3/2017, portanto, antes de 12/11/2020.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer a prescrição da pretensão executória e deferir o pleito\nde extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade imposta.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00112 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA AMBAS AS PARTES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)\n(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA AMBAS AS PARTES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fd144f11-f9b5-4ef4-b2f6-e93f9c14d5a1/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5250b24377e025d0365706570af589488fa7eda701818675e2c2413a316af80b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
