# Registro público: STJ — 772706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f7d37b4656c8b51ae0def0a4c79a90e3565b3f315a25d4b08f5d83b3df8cb10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 788. INÍCIO DA CONTAGEM.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. MATÉRIA PACIFICADA COM
MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO  ANTES DE
12/11/2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da
repercussão geral (ARE 848.107), e "declarou a não recepção pela
Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na
primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,
conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se
entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em
julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se
este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada
extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a
acusação tenha ocorrido após 12/11/2020".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o trânsito em julgado da sentença para a
acusação ocorreu em 27/3/2017, portanto, antes de 12/11/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória e deferir o pleito
de extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade imposta.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 788. INÍCIO DA CONTAGEM.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. MATÉRIA PACIFICADA COM
MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO  ANTES DE
12/11/2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da
repercussão geral (ARE 848.107), e "declarou a não recepção pela
Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na
primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,
conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se
entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em
julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se
este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada
extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a
acusação tenha ocorrido após 12/11/2020".
2. No caso dos autos, o trânsito em julgado da sentença para a
acusação ocorreu em 27/3/2017, portanto, antes de 12/11/2020.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a prescrição da pretensão executória e deferir o pleito
de extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade imposta.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos
infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM
JULGADO PARA AMBAS AS PARTES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS)
   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)
(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM
JULGADO PARA AMBAS AS PARTES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00112 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2518826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 178900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88823/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2079747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66339/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Fuga e recaptura: efeitos na execução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/fuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao%2F)

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

