# Registro público: STJ — 1963525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c29009bfc27e362f1de0f73453272970e549a9a441f095de0e41a725896cbe78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO OU
DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
ARTIGOS 217-A E 218-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO
RELEVANTE. DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se omissão relevante não sanada pelo Tribunal de Justiça
no julgamento dos embargos de declaração de J C L, eis que não
abordada a existência de pedido absolutório formulado em alegações
finais pelo representante do Ministério Público. A análise das
demais teses contidas nesse recurso especial ficam prejudicadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Fica prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial das
corrés, considerando que o recurso especial a ele subjacente foi
interposto em face de um único acórdão que julgara embargos de
declaração de todos os réus e que será, necessariamente, substituído
em função da determinação de novo julgamento dos embargos de
declaração de corréu.
- **Item 3 (texto oficial):** RECURSO ESPECIAL de J C L parcialmente conhecido e parcialmente
provido para determinar que o Tribunal de Justiça reexamine os
embargos de declaração opostos nos termos do art. 619 do CPP.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL de R A S, J S C e M M DE S prejudicado.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO OU
DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
ARTIGOS 217-A E 218-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO
RELEVANTE. DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Constata-se omissão relevante não sanada pelo Tribunal de Justiça
no julgamento dos embargos de declaração de J C L, eis que não
abordada a existência de pedido absolutório formulado em alegações
finais pelo representante do Ministério Público. A análise das
demais teses contidas nesse recurso especial ficam prejudicadas.
2. Fica prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial das
corrés, considerando que o recurso especial a ele subjacente foi
interposto em face de um único acórdão que julgara embargos de
declaração de todos os réus e que será, necessariamente, substituído
em função da determinação de novo julgamento dos embargos de
declaração de corréu.
3. RECURSO ESPECIAL de J C L parcialmente conhecido e parcialmente
provido para determinar que o Tribunal de Justiça reexamine os
embargos de declaração opostos nos termos do art. 619 do CPP.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL de R A S, J S C e M M DE S prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial de J C L e, nessa parte, dar-lhe
parcial provimento; e julgar prejudicados os demais recursos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
