{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44636,"origem":"stj","sha256_origem":"64b5ef5ce9b845bbaea9249841ff21e42ad0ce2968a2f08e536797f8e297d778","registro_original":{"id_fonte":"000855387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"688683","numero_registro":"202102674951","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO\nCRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. TESE DE\nILICITUDE DE PROVAS NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nOMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO.  ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO\nDA MATÉRIA NOS AUTOS DA REVISIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. Não se verifica ilegalidade no acór dão impugnado, considerando\nnão estar a tese suscitada pela defesa inserida em nenhuma das\nhipóteses previstas para análise em sede de revisão criminal.\n2. Não há como se examinar diretamente nesta Corte Superior as\nnulidades suscitadas, no tocante à ilicitude de provas, tendo em\nvista que nem mesmo foram especificamente enfrentadas na Corte\nestadual, vedada a supressão de instância.\n3. Reconhecida a omissão do Tribunal estadual no exame da matéria,\ndeve o julgamento pross eguir para que se examine o pedido formulado\nna revisão criminal.\n4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, nos\ntermos do aditamento ao voto, para determinar que o Tribunal de\nJustiça do Rio Grande Norte retome o julgamento e examine o pedido\nformulado na revisão criminal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Rogerio Schietti Cruz não conhecendo da ordem, mas\nconcedendo habeas corpus, de ofício, sendo acompanhado pelos Srs.\nMinistros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador\nconvocado do TJDFT) e Laurita Vaz, e a reconsideração do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior no mesmo sentido, por unanimidade,\nnão conhecer do habeas corpus e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do aditamento ao voto do Sr. Ministro  Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00621 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1850458>>-RS\n(VOTO VISTA - HABEAS CORPUS - TEMAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE -\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<HC 164785>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3cb4e0b87ede6abde0af338c549b74a187688808140931ab349c74ca5af82bbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
