# Registro público: STJ — 688683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64b5ef5ce9b845bbaea9249841ff21e42ad0ce2968a2f08e536797f8e297d778

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO
CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. TESE DE
ILICITUDE DE PROVAS NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO.  ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO
DA MATÉRIA NOS AUTOS DA REVISIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade no acór dão impugnado, considerando
não estar a tese suscitada pela defesa inserida em nenhuma das
hipóteses previstas para análise em sede de revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como se examinar diretamente nesta Corte Superior as
nulidades suscitadas, no tocante à ilicitude de provas, tendo em
vista que nem mesmo foram especificamente enfrentadas na Corte
estadual, vedada a supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a omissão do Tribunal estadual no exame da matéria,
deve o julgamento pross eguir para que se examine o pedido formulado
na revisão criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, nos
termos do aditamento ao voto, para determinar que o Tribunal de
Justiça do Rio Grande Norte retome o julgamento e examine o pedido
formulado na revisão criminal.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO
CRIMINAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. TESE DE
ILICITUDE DE PROVAS NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO.  ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO
DA MATÉRIA NOS AUTOS DA REVISIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não se verifica ilegalidade no acór dão impugnado, considerando
não estar a tese suscitada pela defesa inserida em nenhuma das
hipóteses previstas para análise em sede de revisão criminal.
2. Não há como se examinar diretamente nesta Corte Superior as
nulidades suscitadas, no tocante à ilicitude de provas, tendo em
vista que nem mesmo foram especificamente enfrentadas na Corte
estadual, vedada a supressão de instância.
3. Reconhecida a omissão do Tribunal estadual no exame da matéria,
deve o julgamento pross eguir para que se examine o pedido formulado
na revisão criminal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, nos
termos do aditamento ao voto, para determinar que o Tribunal de
Justiça do Rio Grande Norte retome o julgamento e examine o pedido
formulado na revisão criminal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz não conhecendo da ordem, mas
concedendo habeas corpus, de ofício, sendo acompanhado pelos Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador
convocado do TJDFT) e Laurita Vaz, e a reconsideração do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior no mesmo sentido, por unanimidade,
não conhecer do habeas corpus e conceder a ordem, de ofício, nos
termos do aditamento ao voto do Sr. Ministro  Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1850458>>-RS
(VOTO VISTA - HABEAS CORPUS - TEMAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE -
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<HC 164785>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 ART:00621 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 920217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111073/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 831488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41957/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
