# Registro público: STJ — 152477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44638/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4c01241d9b714736ddec38d9392ecd1cd351ac344ab92898c5b8844d1caea6e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855393
- **Número de registro na fonte:** 202102685338
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CONEXÃO
BRASÍLIA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À LICITAÇÃO
(ARTS. 90 E 92, DA LEI N. 8.666/1993), PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA
MAJORADA. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONVALIDAÇÃO DOS
ATOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL. DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo a competência da Justiça Federal sido firmada no curso da
persecução criminal, é entendimento do STJ que cabe ao Juízo natural
da causa decidir sobre a convalidação dos atos processuais, pois,
em sede de habeas corpus, a invalidação de atos processuais só deve
ocorrer mediante a inequívoca comprovação de prejuízo
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a decisão impugnada em total consonância com o
entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há
falar em nulidade dos atos processuais praticados, pois, de uma
análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não
se vislumbra o alegado constrangimento, já que seria necessário o
profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente
valoradas pelo juízo competente. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CONEXÃO
BRASÍLIA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À LICITAÇÃO
(ARTS. 90 E 92, DA LEI N. 8.666/1993), PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA
MAJORADA. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONVALIDAÇÃO DOS
ATOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL. DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
1. Tendo a competência da Justiça Federal sido firmada no curso da
persecução criminal, é entendimento do STJ que cabe ao Juízo natural
da causa decidir sobre a convalidação dos atos processuais, pois,
em sede de habeas corpus, a invalidação de atos processuais só deve
ocorrer mediante a inequívoca comprovação de prejuízo
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o
entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há
falar em nulidade dos atos processuais praticados, pois, de uma
análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não
se vislumbra o alegado constrangimento, já que seria necessário o
profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente
valoradas pelo juízo competente. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL - CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS -
NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<RHC 142308>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4c01241d9b714736ddec38d9392ecd1cd351ac344ab92898c5b8844d1caea6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

