# Registro público: TRF1 — 00002083820184013605

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única de Barra do Garças
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-02-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4464526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4464526.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 58
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-02-23
- **Último ato com data válida:** 2025-05-16

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-05-16** — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
> **2025-01-17** — Redistribuição (TPU 36)
> **2025-01-17** — Redistribuição (TPU 36)
> **2024-12-19** — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
> **2024-12-19** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-12-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-11-09** — Redistribuição (TPU 36)
> **2024-11-09** — Redistribuição (TPU 36)
> **2024-10-18** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-10-07** — Petição (TPU 85)
> **2024-09-26** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-09-26** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-02-23T12:25:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2018-02-23T13:13:55.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2018-04-24T15:18:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2018-10-09T08:50:06.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2018-11-12T14:38:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2018-02-23T13:13:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
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- 2018-02-23T13:36:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
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- 2018-06-25T12:49:52.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
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- 2018-06-25T16:37:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
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- 2018-06-25T16:37:56.000Z — Intimação (TPU 12263)
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- 2018-06-29T15:55:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
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- 2018-07-02T13:23:41.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2018-07-26T13:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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- 2018-07-26T13:17:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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- 2018-10-09T08:49:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2021-03-11T18:15:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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- 2021-05-26T14:16:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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- 2021-05-26T16:23:35.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
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- 2021-07-21T19:23:42.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2021-07-21T19:23:59.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2021-07-21T19:24:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2021-07-21T19:24:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2021-07-23T03:53:41.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2021-07-23T03:53:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2021-07-23T03:53:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2021-07-23T03:53:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2021-09-07T02:20:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2021-09-07T02:20:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-03-29T19:21:18.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-05-11T20:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-05-11T20:13:00.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-05-13T02:59:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-05-13T02:59:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-06-28T14:39:28.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-07-07T15:09:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-07-07T15:57:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2022-12-06T17:55:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2023-01-17T18:57:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2024-03-27T16:48:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}
- 2024-04-18T15:34:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "14122", "nome": "Vara Única de Barra do Garças"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 58 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4464526.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-02-23 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-06-28 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2022-12-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2023-01-17 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2024-03-27 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2024-04-18 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2024-04-18 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2024-04-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2024-04-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-04-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2024-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2024-10-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 2024-11-09 — Redistribuição; sorteio; alteração de competência do Ã³rgÃ£o — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 2024-11-09 — Redistribuição; sorteio; alteração de competência do Ã³rgÃ£o — `/resposta/corpo/movimentos/51`
- 2024-12-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2025-01-17 — Redistribuição; sorteio; incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2025-01-17 — Redistribuição; sorteio; incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2025-05-16 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente — `/resposta/corpo/movimentos/57`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-05-16 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/57`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-09T06:30:14\.834000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180214160000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-02\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00003109320184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308873/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / Vara Única de Barreiras
- [TRF1 — 00002088120184014302](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4471137/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / 05ª - Palmas
- [TJMA — 00002921020048100060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312714/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE TIMON
- [TRF1 — 00002088820164013902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4466129/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / 02ª Santarém
- [TJPE — 00000384820128171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312603/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA
- [TJPE — 00000384520128170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312314/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [STJ — 00005667420178210136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311767/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005663820078120019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311715/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barra do Garças / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
- **SHA-256 do registro documental:** 2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4454216da2b26a55ed1d0029a3d9615d28f6e9306e1d45008f97d1c52c5849cb
- **SHA-256 do registro documental:** 2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002083820184013605 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Sentença” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única de Barra do Garças”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2025-05-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2732d9a27b73d469fadfa78083851c8e18d4d13d19ba094868795e550828ac2a
- **SHA-256 do comentário:** 8368ccb792a73ebcd17f84a0b3097efad82dd09c2d39b80bcd432e24dee33dd3
