# Registro público: TJCE — 00026679520008060169

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2001-03-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4465300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4465300.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5214538cd9d3f5bac7c98f6b134435a732be5abfaac9eebbd30d0a25aaab072e

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 138
- **Primeiro ato com data válida:** 2001-04-03
- **Último ato com data válida:** 2024-10-08

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-10-08** — Petição (TPU 85)
> **2024-09-20** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-09-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-28** — Documento (TPU 581)
> **2024-01-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-12-05** — Petição (TPU 85)
> **2023-10-27** — Documento (TPU 581)
> **2023-09-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-09-13** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-09-05** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2023-04-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-04-13** — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-20T14:45:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-10-08T17:33:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2001-04-03T13:06:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2001-05-21T13:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-10-17T13:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-01-25T13:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-05-05T12:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-07-26T14:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-31T13:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-07-21T16:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-08-22T15:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-02-27T16:02:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-11-06T13:04:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-21T10:12:43.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-07-13T11:12:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-10-27T15:07:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2001-04-25T10:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-08-17T12:01:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-04-11T10:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-11T09:11:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-07-06T14:42:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-03-02T14:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-06-01T12:42:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2017-08-02T09:38:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-03-01T12:01:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2020-10-06T16:07:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-08T18:02:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-06-28T11:42:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-13T14:47:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2001-04-24T10:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-07-02T10:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-04-09T14:20:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-01-27T13:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-07-06T14:42:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-02-24T15:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-05-08T11:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-28T12:37:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-12-05T12:19:00.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2020-09-25T11:36:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-11-20T09:27:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 138 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4465300.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5214538cd9d3f5bac7c98f6b134435a732be5abfaac9eebbd30d0a25aaab072e.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 138 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2001-04-03 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2001-04-26 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/125`
- 2017-06-01 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2022-12-14 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/82`
- 2023-01-31 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/68`
- 2023-02-17 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2023-04-13 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2023-04-13 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/137`
- 2023-09-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2023-09-13 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/96`
- 2023-09-27 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/124`
- 2023-10-27 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-12-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/110`
- 2024-01-10 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/83`
- 2024-08-28 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/69`
- 2024-09-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-20 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-10-08 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/1`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-04-26 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/125`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-06-01 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:57:19\.123213778Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20010327000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2001\-03\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5214538cd9d3f5bac7c98f6b134435a732be5abfaac9eebbd30d0a25aaab072e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00061882820128060169](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4471645/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
- [TJCE — 00019112220008060158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5957753/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS
- [TJAM — 00000269620148047801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5966983/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE / VARA DA COMARCA DE URUCARÁ
- [TJCE — 00007515020058060169](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4465711/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
- [TJPR — 00000259420008160162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5962844/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE / SERTANÓPOLIS - JUÍZO ÚNICO
- [TJMA — 00002722920128100063](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5961905/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE / 2� VARA DA COMARCA DE Z� DOCA
- [TJPR — 00000263620128160105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5960809/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE / LOANDA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPI — 00002425420118180047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5958163/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE / VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f25c2da20af515ef3dadc9b3fc2291a1fbc68d26b90411084e5b36707db71d71
- **SHA-256 do registro documental:** 5214538cd9d3f5bac7c98f6b134435a732be5abfaac9eebbd30d0a25aaab072e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
- **SHA-256 do registro documental:** 5214538cd9d3f5bac7c98f6b134435a732be5abfaac9eebbd30d0a25aaab072e
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00026679520008060169 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 138 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-10-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5214538cd9d3f5bac7c98f6b134435a732be5abfaac9eebbd30d0a25aaab072e.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5214538cd9d3f5bac7c98f6b134435a732be5abfaac9eebbd30d0a25aaab072e
- **SHA-256 do comentário:** 68d2b3f0c90a31ecbf48483c55ab94fabc0c2f3a6e5a9555dd937ac172a497de
