{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44655,"origem":"stj","sha256_origem":"7d03fac18207b1712e28198e9968a1f78bcd24a3e6925483eff7aeb6b5bd977b","registro_original":{"id_fonte":"000855423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833244","numero_registro":"202302155367","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nDROGAS. ABSOLVIÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA\nCOMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 630 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de\nque, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei\nn. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade\ne da permanência da associação criminosa.\n2. Na hipótese, o animus associativo e a estabilidade do vínculo\nforam reconhecidos pelas instâncias ordinárias, sobretudo diante da\nlogística estruturada para distribuição do entorpecente - com\nutilização de diversos veículos -, além da divisão de tarefas entre\nos indivíduos, que foi monitorada previamente pelos agentes\npúblicos. Foram destacados, ainda, o montante em dinheiro apreendido\n- R$ 3.000,00 - e a forma como a droga estava oculta na residência\n(interruptores), a indicar que todos os investigados tinham ciência\nda atividade ilícita e colaboravam para sua prática.\n3. Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das\ninstâncias de origem de que o recorrente se associou, com\nestabilidade e permanência, para o fim de praticar o crime de\ntráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do acervo\nfático-probatório amealhado aos autos, providência vedada na via\nestreita do habeas corpus.\n4. Nos termos da Súmula n. 630 desta Corte: \"A incidência da\natenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de\nentorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado,\nnão bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso\npróprio\".\n5. Como o paciente não confessou que estaria traficando drogas -\nmas, tão somente, que a substância entorpecente apreendida seria\npara consumo próprio -, não há que se falar na aplicação da\natenuante.\n6 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:630"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000630","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(TIPICIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS -\nESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE DOIS OU MAIS AGENTES)\n   STJ - <<HC 220231>>-RJ\n(CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA TRAFICÂNCIA DE\nDROGAS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 630/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 773655>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2273812>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"498e01392a96509f3783c479cea425734f3c00570866eb455f359728f7f5291b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
