{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44658,"origem":"stj","sha256_origem":"52c3578f9d263168cde4e14aa37199ba21cc2575a491be29a34d9801d5667fb3","registro_original":{"id_fonte":"000855426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843073","numero_registro":"202302718210","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA\nDELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"[o] Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva,\nentendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem\ndemonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade\ndelitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação\nde negativa de autoria/participação no delito na via estreita do\nhabeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser\nrealizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da\ncausa\" (HC n. 552.612/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T.,\nDJe 23/3/2020).\n3. Na hipótese, o Juízo singular apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a\ngravidade em concreto da conduta delitiva, dado que foi surpreendida\nao transportar 10 kg de maconha.\n4. No que se refere ao pedido de concessão da prisão domiciliar,\nressaltou oportunamente a Corte de origem que \"a autoridade policial\napontou situação atípica e relevante do caso em análise, porquanto\na paciente já foi acompanhada pelo Conselho Tutelar acerca da\nsituação de seu filho, uma vez que trabalhava como garota de\nprograma na casa em que seu filho morava, sendo a criança submetida,\nem tese, a situação inadequada. Dessa forma, não havendo qualquer\ninformação sobre a situação atual da criança é inviável concluir\npela prisão domiciliar da paciente, porquanto sequer é possível\nconcluir pela sua imprescindibilidade para que o infante receba os\ncuidados essenciais\".\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<RHC 115823>>-RS, <<HC 454511>>-MG, <<RHC 99826>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"093559fe86e2e2996a87d6dd8cc3d0a0eb2e2323260438b3a86818ce61045842","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
