# Registro público: STJ — 180713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04e54c4f99e9e3dcc9b6b0ed4a1f7ca8c22565d3a541032c709ad3a1b5e752ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E
PROCESSO PENAL. ART. 5º, XI, DA CF, E § 1º DO ART. 240 E DO ART.
241, AMBOS DO DECRETO-LEI N. 3.689/1941. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DA
AUTORIDADE POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No mandado de busca e apreensão, apesar de usualmente citadas
como se fossem um fenômeno jurídico singular, a "busca" não se
confunde com a "apreensão". Busca é diligência cujo objetivo é o de
encontrar objetos ou pessoas. Por sua vez, a apreensão é medida de
constrição, colocada sob custódia determinado objeto ou pessoa, não
sendo descabida a ocorrência de uma busca sem apreensão ou
apreendida coisa sem prévia medida de busca quando, por exemplo, o
objeto é entregue de maneira voluntária à autoridade policial (LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4ª ed. Salvador:
JusPodium, 2016, p. 710).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há justificativa jurídica para se pretender a anulação das
provas oriundas do mandado de busca domiciliar cumprido. Como
sobejamente demonstrado nos autos, houve investigação policial
complexa que apontou envolvimento do agravante em supostos crimes de
associação criminosa e lavagem de capitais. Por isso é que foram
juntados os elementos necessários à expedição do mandado de busca
domiciliar, nos termos do art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à cadeia de custódia, a jurisprudência deste Superior
Tribunal é firme no sentido de que a decretação da nulidade também
não dispensa a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte, o
que, aparentemente, não foi evidenciado pela defesa técnica.
Outrossim, um suposto exame de nulidade arguida, sobretudo diante da
ausência de qualquer manifestação da jurisdição ordinária sobre o
tema, demandaria incursão aprofundada no caderno de provas,
providência inadequada na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do
Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque,
etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim
procedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da
imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto
jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em
vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato
processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com
o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie
(AgRg no REsp n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe
16/3/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental em recurso em habeas corpus improvido,
reafirmando a motivação adotada na decisão ora agravada.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E
PROCESSO PENAL. ART. 5º, XI, DA CF, E § 1º DO ART. 240 E DO ART.
241, AMBOS DO DECRETO-LEI N. 3.689/1941. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DA
AUTORIDADE POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. No mandado de busca e apreensão, apesar de usualmente citadas
como se fossem um fenômeno jurídico singular, a "busca" não se
confunde com a "apreensão". Busca é diligência cujo objetivo é o de
encontrar objetos ou pessoas. Por sua vez, a apreensão é medida de
constrição, colocada sob custódia determinado objeto ou pessoa, não
sendo descabida a ocorrência de uma busca sem apreensão ou
apreendida coisa sem prévia medida de busca quando, por exemplo, o
objeto é entregue de maneira voluntária à autoridade policial (LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4ª ed. Salvador:
JusPodium, 2016, p. 710).
2. Não há justificativa jurídica para se pretender a anulação das
provas oriundas do mandado de busca domiciliar cumprido. Como
sobejamente demonstrado nos autos, houve investigação policial
complexa que apontou envolvimento do agravante em supostos crimes de
associação criminosa e lavagem de capitais. Por isso é que foram
juntados os elementos necessários à expedição do mandado de busca
domiciliar, nos termos do art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal.
3. Quanto à cadeia de custódia, a jurisprudência deste Superior
Tribunal é firme no sentido de que a decretação da nulidade também
não dispensa a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte, o
que, aparentemente, não foi evidenciado pela defesa técnica.
Outrossim, um suposto exame de nulidade arguida, sobretudo diante da
ausência de qualquer manifestação da jurisdição ordinária sobre o
tema, demandaria incursão aprofundada no caderno de provas,
providência inadequada na via eleita.
4. Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do
Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque,
etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim
procedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da
imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto
jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em
vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato
processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com
o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie
(AgRg no REsp n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe
16/3/2020).
5. Agravo regimental em recurso em habeas corpus improvido,
reafirmando a motivação adotada na decisão ora agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 108354>>-PR
(TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 678069>>-SP, <<AgRg no HC 791630>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 ART:00241 ART:00243
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art241)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art243)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2212758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34394/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 153988](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31013/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art241, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 978917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133746/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 04e54c4f99e9e3dcc9b6b0ed4a1f7ca8c22565d3a541032c709ad3a1b5e752ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 04e54c4f99e9e3dcc9b6b0ed4a1f7ca8c22565d3a541032c709ad3a1b5e752ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 04e54c4f99e9e3dcc9b6b0ed4a1f7ca8c22565d3a541032c709ad3a1b5e752ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

