{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44668,"origem":"stj","sha256_origem":"ee7a9f255e574469dcc8dc270489acded3a76fc87a1a7c7c14f7153e0223da9a","registro_original":{"id_fonte":"000855631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"831601","numero_registro":"202302058923","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA\nNULIDADE DA BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA AMPARADA EM FUNDADA SUSPEITA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.\n1. A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de\nProcesso Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada\nsuspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos\nmencionados nas alíneas b a f e h do § 1.º do citado dispositivo.\n2. O art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal, como medida\nautônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita\nde que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou\npapéis que constituam corpo de delito.\n3. \"Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca\npessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n4. Hipótese em que os agentes, ao realizarem patrulhamento em local\nconhecido pelo comércio de drogas, visualizaram o Acusado dispensar\nalgo atrás de arbustos e, ao retornar, assustar-se com a presença da\nequipe policial. O contexto descrito revela a existência de fundada\nsuspeita a amparar a realização da busca pessoal.\n5. Ademais, verifica-se que a apreensão dos entorpecentes não\ndecorreu da revista pessoal do Paciente, tendo em vista que o Réu já\nhavia depositado as drogas na vegetação, de forma que não mais\nestavam em sua posse.\n6. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz, que lavrará\no acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Vencidos os Srs.\nMinistros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e\nSebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00001 LET:B\n        LET:F LET:H PAR:00002 ART:00244 ART:00386\n        INC:00002","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - LEGALIDADE - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 833064>>-SC, <<AgRg no HC 797464>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - APREENSÃO DE DROGAS NÃO DECORRENTE DE REVISTA\nPESSOAL)\n   STJ - <<HC 742815>>-GO\n(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - STANDART PROBATÓRIO -\nDENÚNCIAS ANÔNIMAS - INTUIÇÕES E IMPRESSÕES SUBJETIVAS - FUNDADAS\nSUSPEITAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 815461>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2036733>>-SP, <<AgRg no AREsp 2198702>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"711caf53c3054d8d0da727515f9cc729e60d460c11772b61598753fab4f66b12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
