# Registro público: STJ — 831601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44668/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee7a9f255e574469dcc8dc270489acded3a76fc87a1a7c7c14f7153e0223da9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA AMPARADA EM FUNDADA SUSPEITA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de
Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada
suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos
mencionados nas alíneas b a f e h do § 1.º do citado dispositivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal, como medida
autônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita
de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou
papéis que constituam corpo de delito.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que os agentes, ao realizarem patrulhamento em local
conhecido pelo comércio de drogas, visualizaram o Acusado dispensar
algo atrás de arbustos e, ao retornar, assustar-se com a presença da
equipe policial. O contexto descrito revela a existência de fundada
suspeita a amparar a realização da busca pessoal.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, verifica-se que a apreensão dos entorpecentes não
decorreu da revista pessoal do Paciente, tendo em vista que o Réu já
havia depositado as drogas na vegetação, de forma que não mais
estavam em sua posse.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA AMPARADA EM FUNDADA SUSPEITA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de
Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada
suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos
mencionados nas alíneas b a f e h do § 1.º do citado dispositivo.
2. O art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal, como medida
autônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita
de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou
papéis que constituam corpo de delito.
3. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca
pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
4. Hipótese em que os agentes, ao realizarem patrulhamento em local
conhecido pelo comércio de drogas, visualizaram o Acusado dispensar
algo atrás de arbustos e, ao retornar, assustar-se com a presença da
equipe policial. O contexto descrito revela a existência de fundada
suspeita a amparar a realização da busca pessoal.
5. Ademais, verifica-se que a apreensão dos entorpecentes não
decorreu da revista pessoal do Paciente, tendo em vista que o Réu já
havia depositado as drogas na vegetação, de forma que não mais
estavam em sua posse.
6. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz, que lavrará
o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Vencidos os Srs.
Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - LEGALIDADE - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 833064>>-SC, <<AgRg no HC 797464>>-SP
(BUSCA PESSOAL - APREENSÃO DE DROGAS NÃO DECORRENTE DE REVISTA
PESSOAL)
   STJ - <<HC 742815>>-GO
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - STANDART PROBATÓRIO -
DENÚNCIAS ANÔNIMAS - INTUIÇÕES E IMPRESSÕES SUBJETIVAS - FUNDADAS
SUSPEITAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 815461>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2036733>>-SP, <<AgRg no AREsp 2198702>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00001 LET:B
        LET:F LET:H PAR:00002 ART:00244 ART:00386
        INC:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 827911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41539/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 827911](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41538/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
