# Registro público: STJ — 765703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44671/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ddbde9977485ef998ce91fe56d7042b7fe16a94d9d78e18fc5a908e51d9c971

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES
PREVISTOS NOS ARTS. 99, 102 E 106 DA LEI N. 10.741/2003. DOSIMETRIA.
PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔN EA. FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A
JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM  DE OFÍCIO, SUPERANDO-SE O ÓBICE
PROCESSUAL REFERENTE A SE TRATAR DE MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, houve flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base,
apta a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus, apesar de se
tratar de writ em substituição de revisão criminal. Com efeito, as
instâncias ordinárias deveriam ter expostos dados concret os e
específicos quanto à maior reprovabilidade da conduta  delitiva e
que o resultado da infração exced eu àqueles inerentes ao próprio
tipo penal, providências não realizadas no caso, tendo em vista que
apenas foi afirmado, genericamente, que "a conduta foi revestida de
insensibilidade humana, e ao agir, impôs prejuízo a integridade
física das vítimas" (culpabilidade) e que "o fato 'causou abalo
psicológico nas vítimas'" (consequências do crime).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES
PREVISTOS NOS ARTS. 99, 102 E 106 DA LEI N. 10.741/2003. DOSIMETRIA.
PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔN EA. FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A
JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM  DE OFÍCIO, SUPERANDO-SE O ÓBICE
PROCESSUAL REFERENTE A SE TRATAR DE MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, houve flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base,
apta a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus, apesar de se
tratar de writ em substituição de revisão criminal. Com efeito, as
instâncias ordinárias deveriam ter expostos dados concret os e
específicos quanto à maior reprovabilidade da conduta  delitiva e
que o resultado da infração exced eu àqueles inerentes ao próprio
tipo penal, providências não realizadas no caso, tendo em vista que
apenas foi afirmado, genericamente, que "a conduta foi revestida de
insensibilidade humana, e ao agir, impôs prejuízo a integridade
física das vítimas" (culpabilidade) e que "o fato 'causou abalo
psicológico nas vítimas'" (consequências do crime).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1728503>>-DF, <<HC 185633>>-ES,
         <<AgRg no REsp 1657417>>-ES, <<HC 441393>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
