# Registro público: STJ — 825496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44675/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34127d2d5c2a771fb411bab20f66ea00d6758eb63c776549e348f1a304983ef7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI
N. 11.343/2006. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. SÚMULA N. 695/STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Determinado o arquivamento dos autos de execução das penas
impostas ao ora Agravante, em virtude de seu integral cumprimento,
aplica-se ao caso o verbete sumular n. 695/STF: "Não cabe habeas
corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI
N. 11.343/2006. PENA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. SÚMULA N. 695/STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Determinado o arquivamento dos autos de execução das penas
impostas ao ora Agravante, em virtude de seu integral cumprimento,
aplica-se ao caso o verbete sumular n. 695/STF: "Não cabe habeas
corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXTINTA)
   STJ - <<AgRg no HC 264141>>-RJ, <<AgRg no RHC 141333>>-SP,
         <<AgRg no HC 260246>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:695

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000695

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
