# Registro público: STJ — 1872705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4468/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bdcf9c2d478bda27d514c3cc060d04bde409ad58a03b42c58eb68c35f0dd751

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   BUSCA
E   APREENSÃO.   FALTA   DE   CITAÇÃO.   EXTINÇÃO   DO   PROCESSO
SEM   JULGAMENTO   DE   MÉRITO.   INTIMAÇÃO   PESSOAL.
DESNECESIDADE.     DESENVOLVIMENTO   VÁLIDO   E   REGULAR   DO
PROCESSO.     PRESSUPOSTOS   DE   CONSTITUIÇÃO.   AUSÊNCIA.
REVISÃO.   SÚMULA   Nº   7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A   jurisprudência   do  Superior  Tribunal de Justiça  é
firme   no   sentido   de   que   a   falta   de   citação   do
réu   configura   ausência   de   pressuposto   de   validade   da
relação   processual,   ensejando   sua   extinção   sem   exame
de   mérito,   prescindindo   da   intimação   prévia   do   autor.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese,   o   tribunal   de   origem   concluiu   que   a
 agravante   não   forneceu   o   endereço   para   que   a
citação   do   réu/agravado   fosse   realizada,   ensejando   a
extinção   do   feito   sem   julgamento   do   mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em apreço, rever as   conclusões   do   acórdão
estadual   demandaria   o revolvimento  do   conjunto
fático-probatório,   o   que   atrai   o   óbice   da   Súmula   nº
 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   BUSCA
E   APREENSÃO.   FALTA   DE   CITAÇÃO.   EXTINÇÃO   DO   PROCESSO
SEM   JULGAMENTO   DE   MÉRITO.   INTIMAÇÃO   PESSOAL.
DESNECESIDADE.     DESENVOLVIMENTO   VÁLIDO   E   REGULAR   DO
PROCESSO.     PRESSUPOSTOS   DE   CONSTITUIÇÃO.   AUSÊNCIA.
REVISÃO.   SÚMULA   Nº   7/STJ.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   A   jurisprudência   do  Superior  Tribunal de Justiça  é
firme   no   sentido   de   que   a   falta   de   citação   do
réu   configura   ausência   de   pressuposto   de   validade   da
relação   processual,   ensejando   sua   extinção   sem   exame
de   mérito,   prescindindo   da   intimação   prévia   do   autor.
3.   Na hipótese,   o   tribunal   de   origem   concluiu   que   a
 agravante   não   forneceu   o   endereço   para   que   a
citação   do   réu/agravado   fosse   realizada,   ensejando   a
extinção   do   feito   sem   julgamento   do   mérito.
4.   No caso em apreço, rever as   conclusões   do   acórdão
estadual   demandaria   o revolvimento  do   conjunto
fático-probatório,   o   que   atrai   o   óbice   da   Súmula   nº
 7/STJ.
5.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
