# Registro público: STJ — 174767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44684/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b5475b39b48675d607ce99f0461ee55e69019c5954a21519de9640b39ad11eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial
só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ingresso forçado na residência está apoiado no fato de
que, em patrulhamento em local conhecido pelo tráfico de drogas, os
policiais avistaram em frente à casa três pessoas, entre elas o
Agravado, que, ao visualizarem os militares, empreenderam fuga até
os fundos do pátio do imóvel, circunstâncias que não justificam, por
si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial
para ingresso no domicílio. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A partir do exame do conjunto fático-probatório já realizado pelo
Tribunal local, a decisão agravada, proferida na via estreita do
recurso ordinário em habeas corpus, limitou-se a aplicar a
orientação jurisprudencial a respeito da ilegalidade da busca
domiciliar na situação narrada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial
só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito.
2. No caso, o ingresso forçado na residência está apoiado no fato de
que, em patrulhamento em local conhecido pelo tráfico de drogas, os
policiais avistaram em frente à casa três pessoas, entre elas o
Agravado, que, ao visualizarem os militares, empreenderam fuga até
os fundos do pátio do imóvel, circunstâncias que não justificam, por
si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial
para ingresso no domicílio. Precedentes.
3. A partir do exame do conjunto fático-probatório já realizado pelo
Tribunal local, a decisão agravada, proferida na via estreita do
recurso ordinário em habeas corpus, limitou-se a aplicar a
orientação jurisprudencial a respeito da ilegalidade da busca
domiciliar na situação narrada.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUGA DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 698199>>-RS, <<AgRg no REsp 1729391>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 940651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 819536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111075/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 931150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110821/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
