{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44690,"origem":"stj","sha256_origem":"217a49656d48f919e2a74a18d00df629110e19a81c7b06a229258e30e08fa76b","registro_original":{"id_fonte":"000855839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843862","numero_registro":"202302753270","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nPREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E\nDIVERSIDADE DA DROGA. APREENSÃO DE PETRECHOS COMUNS AO TRÁFICO.\nCIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO DA\nACUSADA À ATIVIDADE CRIMINOSA.   VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E DA\nNATUREZA DAS DROGAS NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA.\nBIS IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, sem\nqualquer excepcionalidade ou sofisticação, não comprova, por si só,\nque a Acusada integra organização criminosa ou se dedica a\natividades criminosas. Precedentes do STJ.\n2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,\nno julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO\nDANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no\nsentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não\npermitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.\n3. Foi ressalvada, contudo, a possibilidade de valoração de tais\nelementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação\nda causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.\n11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos\naferidos e desde que não tenham sidos considerados na primeira fase\ndo cálculo da pena.\n4. Na hipótese, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas\nforam sopesadas tanto para majorar a pena-base, na primeira fase da\ndosimetria, quanto para negar a incidência da causa de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, de modo que\nincorreu o Tribunal de origem em manifesto bis in idem, o que\nconfigura constrangimento ilegal, nos termos da jurisprudência desta\nCorte Superior.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE PETRECHOS - PARTICIPAÇÃO EM\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 623689>>-RO\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - NÃO AFASTAMENTO)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP\n(DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CONSIDERAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP\n(DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - MAJORAÇÃO DA\nPENA-BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nCONSIDERAÇÃO - BIS IN IDEM)\n   STF - [[RE 666334]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ec18c067dce48954be8e371bb41e359f1e9d1e221721e0885ca7e3a602cdfff9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
