# Registro público: STJ — 2026674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70b4e06863f12c08175bab6ea37c5db0e1cd1623e672d574e9e457830d5f5f6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 14 DA LEI N.
10.826/2003 (POSSE DE CINCO MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO). ATIPICIDADE
MATERIAL. MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO
ABSTRATO. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte Superior, embora o crime de
posse de armamentos e munições se trate de delito de mera conduta e
de perigo abstrato, nos casos de apreensão de pequena quantidade de
munição desacompanhada de arma de fogo capaz de deflagrá-la, é
devido o reconhecimento da atipicidade material da conduta, tendo em
v ista a ausência de lesão ou probabilidade de dano ao bem jurídico
tutelado pela norma penal. Na situação dos autos, foram apreendidas
cerca de 5 (cinco) cartuchos calibre .38, desacompanhadas de
qualquer arma de fogo, quantidade que autoriza o reconhecimento da
atipicidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão, na mesma ocasião, de ínfima quantidade de maconha
(0,34g), que levou à condenação pelo delito do art. 28 da Lei n.
11.343/2006, a qual foi extinta pela prescrição da pretensão
punitiva, além de quantidade não significativa de dinheiro em
espécie (R$ 79,00 - setenta e nove reais), não configura contexto
fático apto a afastar a incidência do princípio da insignificância,
mormente quando o Agravado é primário e possui bons antecedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 14 DA LEI N.
10.826/2003 (POSSE DE CINCO MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO). ATIPICIDADE
MATERIAL. MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO
ABSTRATO. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, embora o crime de
posse de armamentos e munições se trate de delito de mera conduta e
de perigo abstrato, nos casos de apreensão de pequena quantidade de
munição desacompanhada de arma de fogo capaz de deflagrá-la, é
devido o reconhecimento da atipicidade material da conduta, tendo em
v ista a ausência de lesão ou probabilidade de dano ao bem jurídico
tutelado pela norma penal. Na situação dos autos, foram apreendidas
cerca de 5 (cinco) cartuchos calibre .38, desacompanhadas de
qualquer arma de fogo, quantidade que autoriza o reconhecimento da
atipicidade.
2. A apreensão, na mesma ocasião, de ínfima quantidade de maconha
(0,34g), que levou à condenação pelo delito do art. 28 da Lei n.
11.343/2006, a qual foi extinta pela prescrição da pretensão
punitiva, além de quantidade não significativa de dinheiro em
espécie (R$ 79,00 - setenta e nove reais), não configura contexto
fático apto a afastar a incidência do princípio da insignificância,
mormente quando o Agravado é primário e possui bons antecedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1968161>>-PA, <<AgRg no REsp 1853920>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2021776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41808/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2190385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1952482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6553/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
