# Registro público: STJ — 814734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78c5487d97c1dd01069d8b67a6b6f99b45883d2e2bcf7a2265e1c22602269d3f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855844
- **Número de registro na fonte:** 202301156270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006). MOTIVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
CONCRETOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO A  ATIVIDADES DELITUOSAS OU
VINCULAÇÃO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o fundamento utilizado pelas instâncias de
origem para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado foi a
presunção de que a expressiva quantidade de entorpecentes e a
suposta prática do crime de associação para o tráfico seria
indicativo de que o réu não era traficante eventual, sem, contudo,
haver a demonstração, por meio de elementos concretos extraídos dos
autos, de que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava
de maneira estável e permanente organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Portanto, deve incidir a causa de diminuição da pena, por se
tratar de paciente primário, sem antecedentes, apreendido com
quantidade de droga não expressiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior
firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo
previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a
demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação
criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a sentença condenatória demonstra que se
presumiu, com base em indícios, a associação do paciente, sem se
declinar a quem ele estaria associado, por qual período e de que
forma, elementos indispensáveis para a demonstração da estabilidade
e permanência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL CONTRA DECISÃO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/2006). MOTIVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
CONCRETOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO A  ATIVIDADES DELITUOSAS OU
VINCULAÇÃO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO.
1.  Hipótese em que o fundamento utilizado pelas instâncias de
origem para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado foi a
presunção de que a expressiva quantidade de entorpecentes e a
suposta prática do crime de associação para o tráfico seria
indicativo de que o réu não era traficante eventual, sem, contudo,
haver a demonstração, por meio de elementos concretos extraídos dos
autos, de que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava
de maneira estável e permanente organização criminosa.
2. Portanto, deve incidir a causa de diminuição da pena, por se
tratar de paciente primário, sem antecedentes, apreendido com
quantidade de droga não expressiva.
3. Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior
firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo
previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a
demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação
criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
4. Hipótese em que a sentença condenatória demonstra que se
presumiu, com base em indícios, a associação do paciente, sem se
declinar a quem ele estaria associado, por qual período e de que
forma, elementos indispensáveis para a demonstração da estabilidade
e permanência.
5.  Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - CRITÉRIO PARA AFASTAMENTO -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 805513>>-SC, <<AgRg no HC 787378>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS  - PRIMARIEDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA - AFASTAMENTO - INIDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 702007>>-SP
(CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 556076>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1012835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 78c5487d97c1dd01069d8b67a6b6f99b45883d2e2bcf7a2265e1c22602269d3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

