# Registro público: STJ — 846888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44700/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86ee0b033a7d1f010ee467d1e4f69c25b2af90bc7eaf1604266dafcf1fefb2ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE
DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ELEITA
INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MODUS
OPERANDI A DENOTAR A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. USO DE TRÊS
CELULARES, SENDO UM PARA SE COMUNICAR COM UM BATEDOR. INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL QUE DEVE SER MANTIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando verificado que, além de a via eleita
ter sido indevidamente utilizada como espécie de "segunda apelação",
destinada a revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, não se evidencia o constrangimento alegado na
inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o afastamento da minorante não se encontra
justificado apenas na quantidade de droga apreendida, mas em tal
circunstância, aliada à existência de indícios de que o acusado se
utilizaria de três aparelhos telefônicos, sendo um para se comunicar
com um batedor, que supostamente trabalharia para ele, a denotar a
dedicação à atividade criminosa. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE
DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ELEITA
INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MODUS
OPERANDI A DENOTAR A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. USO DE TRÊS
CELULARES, SENDO UM PARA SE COMUNICAR COM UM BATEDOR. INDEFERIMENTO
LIMINAR DA INICIAL QUE DEVE SER MANTIDO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando verificado que, além de a via eleita
ter sido indevidamente utilizada como espécie de "segunda apelação",
destinada a revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias, não se evidencia o constrangimento alegado na
inicial.
2. Hipótese em que o afastamento da minorante não se encontra
justificado apenas na quantidade de droga apreendida, mas em tal
circunstância, aliada à existência de indícios de que o acusado se
utilizaria de três aparelhos telefônicos, sendo um para se comunicar
com um batedor, que supostamente trabalharia para ele, a denotar a
dedicação à atividade criminosa. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no HC 800386>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
