{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44703,"origem":"stj","sha256_origem":"66ffbe550857c4971b0b26c9fe6c71443df3b55ad4eba63c6df4277e1bd4f8b6","registro_original":{"id_fonte":"000855852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741744","numero_registro":"202201419991","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. NULIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A despeito da afirmação de que os entorpecentes foram encontrados\nem dois imóveis autônomos e que o primeiro deles não era habitado,\na moldura fática extraída dos autos revela situação distinta.\n2. A simples leitura da narrativa constante do auto de prisão em\nflagrante deixa claro que a diligência ocorreu em uma única casa,\ncom a apreensão de drogas e petrechos em um primeiro cômodo - em que\nhaveria somente esses objetos - e em outro ambiente, ao final de um\ncorredor - local onde estaria o ora agravado e outra pessoa, que\nsupostamente fingiam dormir quando a polícia chegou.\n3. Conquanto o agravante sustente que a abordagem se deu em local\ninabitado, não é possível extrair essa conclusão dos autos.\n4. No mais, as razões delineadas na decisão agravada são bastantes a\ndemonstrar a ilegalidade da abordagem realizada na hipótese, por\nestar motivada na existência de notícias anônimas acerca da prática\ndo crime de tráfico de drogas na localidade, seguida da apreensão de\num rádio comunicador e um celular em posse de terceiros (sem a\nlocalização de nenhuma porção de drogas com eles), que supostamente\nconfessaram seu envolvimento com o tráfico de drogas, subordinados\nao ora agravado, e indicaram o local em que os entorpecentes\nestariam armazenados e poderiam ser encontrados.\n5. Como já sinalizado, a autoridade policial não realizou nenhuma\ndiligência prévia para corroborar as supostas informações recebidas,\ntampouco solicitou autorização para ingressar no imóvel - já que\nadentrou por uma grade aberta. Assim, deve ser mantido o\nposicionamento manifestado na decisão combatida.\n6. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d14d338357a44db046cffa26934b100a852af2f1fce517dc53da425eccc535e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66ffbe550857c4971b0b26c9fe6c71443df3b55ad4eba63c6df4277e1bd4f8b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
