# Registro público: STJ — 755438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a6bf0dce163bdc0c8dfe824c173a98ed831e67917869545af0a1b74a6bc20dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VÍNCULO
ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO.  APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FIXAÇÃO DO
REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA  PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a
subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da
Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e da
permanência da associação criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não foram apontados elementos concretos que
revelassem vínculo estável, habitual e permanente do acusado para a
prática do comércio de estupefacientes.
- **Item 3 (texto oficial):** O referido vínculo foi presumido pela Corte estadual em razão da
confissão informal do recorrido, do local em que ele foi encontrado
e da natureza dos entorpecentes apreendidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Todavia, não ficou demonstrado o dolo associativo duradouro com
objetivo de fomentar o tráfico de drogas, por meio de uma estrutura
organizada e mediante divisão de tarefas.
- **Item 5 (texto oficial):** Aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, diante da natureza e a pequena quantidade da droga
apreendida, além da primariedade do recorrido.
- **Item 6 (texto oficial):** Fixação do regime aberto de cumprimento de pena, na forma do art.
33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, o recorrido faz jus à
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. VÍNCULO
ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADO.  APLICAÇÃO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FIXAÇÃO DO
REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA  PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a
subsunção do comportamento do acusado ao tipo previsto no art. 35 da
Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a demonstração da estabilidade e da
permanência da associação criminosa.
2. Na espécie, não foram apontados elementos concretos que
revelassem vínculo estável, habitual e permanente do acusado para a
prática do comércio de estupefacientes.
3. O referido vínculo foi presumido pela Corte estadual em razão da
confissão informal do recorrido, do local em que ele foi encontrado
e da natureza dos entorpecentes apreendidos.
4. Todavia, não ficou demonstrado o dolo associativo duradouro com
objetivo de fomentar o tráfico de drogas, por meio de uma estrutura
organizada e mediante divisão de tarefas.
5. Aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, diante da natureza e a pequena quantidade da droga
apreendida, além da primariedade do recorrido.
6. Fixação do regime aberto de cumprimento de pena, na forma do art.
33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal.
7. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, o recorrido faz jus à
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DEMONSTRAÇÃO
CONCRETA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1676091>>-MG, <<HC 596389>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
