# Registro público: STJ — 829067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca2293a43f61dd73f6fbcd29443f1b60ea1696ffea98de675351acdb5d7eab8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (SEXTA TURMA,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido
denúncia anônima da prática de tráfico de drogas na residência, onde
ingressaram e flagraram o ora agravado e corréu em posse de
aproximadamente 2,883kg (dois quilos e oitocentos e oitenta e três
gramas) de maconha e 48g (quarenta e oito gramas) de cocaína.
- **Item 4 (texto oficial):** "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a
higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do
consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 685.593/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
19/10/2021, grifei.)
- **Item 5 (texto oficial):** Na presente hipótese, nem sequer foi arrolada como testemunha ou
informante a pessoa que, alegadamente, autorizou o ingresso dos
agentes policiais.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (SEXTA TURMA,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
3. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido
denúncia anônima da prática de tráfico de drogas na residência, onde
ingressaram e flagraram o ora agravado e corréu em posse de
aproximadamente 2,883kg (dois quilos e oitocentos e oitenta e três
gramas) de maconha e 48g (quarenta e oito gramas) de cocaína.
4. "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a
higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do
consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 685.593/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
19/10/2021, grifei.)
5. Na presente hipótese, nem sequer foi arrolada como testemunha ou
informante a pessoa que, alegadamente, autorizou o ingresso dos
agentes policiais.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO
- NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS, <<AgRg no HC 732128>>-SP,
         <<AgRg no RHC 166508>>-GO, <<AgRg no HC 735572>>-RS
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO
(DIREITO À INTIMIDADE E À INVIOLABILIDADE DOMICILIAR -
DISCRICIONARIEDADE POLICIAL - SITUAÇÕES SUSPEITAS - TRÁFICO DE
DROGAS)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - ÔNUS ESTATAL DE
COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE)
   STJ - <<HC 685593>>-SP, <<HC 598051>>-SP,
         <<AgRg no HC 768471>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DAS PROVAS -
DENÚNCIA ANÔNIMA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA)
   STJ - <<HC 512418>>-RJ, <<AgRg no REsp 2041858>>-SC,
         <<AgRg no HC 692882>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 924393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156298/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 977685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114433/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
