# Registro público: STJ — 788248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44713/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bf33b3f1ae88b29955d813d34f7a45d229ec6df34cca3b52a6efb2e82503208

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas,
concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a
condenação, a saber: "Portanto, não merece reforma a sentença quanto
à alegada insuficiência de provas para a manutenção do édito
condenatório em relação ao delito de associação para o tráfico."
- **Item 2 (texto oficial):** Extrai-se do acórdão, especialmente da prova colhida na
interceptação telefônica, "Que as provas colhidas na interceptação
telefônica e quantidade de droga apreendida indicaram o envolvimento
a associação dos acusados para o exercício do tráfico; Que as
condutas dos acusados ficaram individualizadas;" e "Que Jennifer
cumpria as ordens de Gilberto, guardando e entregando a droga; Que a
função de liderança cabia a Gilberto, cujas ordens eram cumpridas
por Jennifer; Que o grupo chegava a traficar em presídios, inclusive
colocando droga dentro da PJPS; ", além disso, "Que o Gilberto foi
preso durante as investigações, sendo que Jennifer e os demais
continuaram a atividade criminosa sob as ordens dele".
- **Item 3 (texto oficial):** Por esta razão, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da
insuficiência probatória, ou do não preenchimento dos requisitos de
estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório,
seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o
que é inviável na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica
afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas,
concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a
condenação, a saber: "Portanto, não merece reforma a sentença quanto
à alegada insuficiência de provas para a manutenção do édito
condenatório em relação ao delito de associação para o tráfico."
2. Extrai-se do acórdão, especialmente da prova colhida na
interceptação telefônica, "Que as provas colhidas na interceptação
telefônica e quantidade de droga apreendida indicaram o envolvimento
a associação dos acusados para o exercício do tráfico; Que as
condutas dos acusados ficaram individualizadas;" e "Que Jennifer
cumpria as ordens de Gilberto, guardando e entregando a droga; Que a
função de liderança cabia a Gilberto, cujas ordens eram cumpridas
por Jennifer; Que o grupo chegava a traficar em presídios, inclusive
colocando droga dentro da PJPS; ", além disso, "Que o Gilberto foi
preso durante as investigações, sendo que Jennifer e os demais
continuaram a atividade criminosa sob as ordens dele".
3. Por esta razão, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da
insuficiência probatória, ou do não preenchimento dos requisitos de
estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório,
seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o
que é inviável na via eleita.
 4.  Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica
afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006.
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
