# Registro público: STJ — 123765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44721/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44721.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d647cabf60f32d8f04c6b29536251013e8e9e5b6981ab5b1492f5f73f1f2a4be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855915
- **Número de registro na fonte:** 202000307105
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA
(OPERAÇÃO "C'EST FINNI' E OPERAÇÃO "CONSIGLIERE"). PRETENSÃO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM, EM FACE DA
ATRIBUIÇÃO DA MESMA CONDUTA DELITUOSA EM AÇÕES PENAIS DIVERSAS.
IMPROCEDÊNCIA. CONDUTAS PRATICADAS QUANDO DA OCUPAÇÃO DO CARGO DE
CHEFE DA CASA CIVIL DO RIO DE JANEIRO. RECEBIMENTO DE VANTAGENS
INDEVIDAS POR COMPARSAS DIVERSOS E EM CONTEXTOS DISTINTOS.
INVIABILIDADE DE APROFUNDAMENTO NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, A PONTO
DE AFASTAR UMA DAS AÇÕES PENAIS. ELEMENTOS QUE DEVERÃO SER MAIS BEM
ESCLARECIDOS NO DESLINDE DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da investigação ou ação penal pela via eleita é
medida excepcional, cabível somente quando manifesta a atipicidade
da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios
de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que se pretende o trancamento de ação penal, ao
argumento de bis in idem, consubstanciando-se na alegação de que o
agravante foi denunciado duas vezes pelo mesmo fato, em razão de as
vantagens indevidas supostamente recebidas serem provenientes da
conduta ilícita atribuída em razão de ele ocupar o cargo de Chefe da
Casa Civil do Rio de Janeiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de as ações penais atribuírem ao ora agravante fatos
ocorridos durante o lapso em que ele ocupava o referido cargo, as
condutas foram, em tese, praticadas em circunstâncias diversas e
ocasiões distintas. Enquanto a primeira inicial acusatória atribui
ao acusado a conduta de, no período de 2007 a 2014, solicitar e
receber vantagem indevida no porte de R$ 1.560.000,00 (um milhão,
quinhentos e sessenta mil reais), cuja entrega lhe era feita
diretamente por um comparsa, a segunda denúncia narra que os valores
eram recebidos por meio de outros dois acusados, que faziam
operações financeiras com doleiros no Brasil, tendo os pagamentos
sido realizados várias vezes a um corréu, totalizando R$ 4.897.000,
00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais).
- **Item 4 (texto oficial):** Fixadas tais premissas, não cabe a este Superior Tribunal
intervir a ponto de afastar a ação penal que demonstra atribuir
fatos diversos da anterior.  Em especial, porque, ainda que o
recebimento da vantagem indevida se mostre como exaurimento do crime
de corrupção passiva, por outro lado, o recebimento das vantagens
indevidas por comparsas diversos é capaz de denotar, de início,
indícios de que o pagamento decorreria de solicitação de vantagens
diversas em diferentes contextos, circunstância que deverá ser
comprovada, ou não, no decorrer da instrução criminal, não cabendo a
este Superior Tribunal, à míngua de elementos que demonstrem
flagrante bis in idem, intervir de forma prematura para obstar a
persecução criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA
(OPERAÇÃO "C'EST FINNI' E OPERAÇÃO "CONSIGLIERE"). PRETENSÃO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM, EM FACE DA
ATRIBUIÇÃO DA MESMA CONDUTA DELITUOSA EM AÇÕES PENAIS DIVERSAS.
IMPROCEDÊNCIA. CONDUTAS PRATICADAS QUANDO DA OCUPAÇÃO DO CARGO DE
CHEFE DA CASA CIVIL DO RIO DE JANEIRO. RECEBIMENTO DE VANTAGENS
INDEVIDAS POR COMPARSAS DIVERSOS E EM CONTEXTOS DISTINTOS.
INVIABILIDADE DE APROFUNDAMENTO NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, A PONTO
DE AFASTAR UMA DAS AÇÕES PENAIS. ELEMENTOS QUE DEVERÃO SER MAIS BEM
ESCLARECIDOS NO DESLINDE DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.
1. O trancamento da investigação ou ação penal pela via eleita é
medida excepcional, cabível somente quando manifesta a atipicidade
da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios
de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
2. Hipótese em que se pretende o trancamento de ação penal, ao
argumento de bis in idem, consubstanciando-se na alegação de que o
agravante foi denunciado duas vezes pelo mesmo fato, em razão de as
vantagens indevidas supostamente recebidas serem provenientes da
conduta ilícita atribuída em razão de ele ocupar o cargo de Chefe da
Casa Civil do Rio de Janeiro.
3. Apesar de as ações penais atribuírem ao ora agravante fatos
ocorridos durante o lapso em que ele ocupava o referido cargo, as
condutas foram, em tese, praticadas em circunstâncias diversas e
ocasiões distintas. Enquanto a primeira inicial acusatória atribui
ao acusado a conduta de, no período de 2007 a 2014, solicitar e
receber vantagem indevida no porte de R$ 1.560.000,00 (um milhão,
quinhentos e sessenta mil reais), cuja entrega lhe era feita
diretamente por um comparsa, a segunda denúncia narra que os valores
eram recebidos por meio de outros dois acusados, que faziam
operações financeiras com doleiros no Brasil, tendo os pagamentos
sido realizados várias vezes a um corréu, totalizando R$ 4.897.000,
00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais).
4. Fixadas tais premissas, não cabe a este Superior Tribunal
intervir a ponto de afastar a ação penal que demonstra atribuir
fatos diversos da anterior.  Em especial, porque, ainda que o
recebimento da vantagem indevida se mostre como exaurimento do crime
de corrupção passiva, por outro lado, o recebimento das vantagens
indevidas por comparsas diversos é capaz de denotar, de início,
indícios de que o pagamento decorreria de solicitação de vantagens
diversas em diferentes contextos, circunstância que deverá ser
comprovada, ou não, no decorrer da instrução criminal, não cabendo a
este Superior Tribunal, à míngua de elementos que demonstrem
flagrante bis in idem, intervir de forma prematura para obstar a
persecução criminal.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo
regimental, sendo acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz e pelo
Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. A
Sra. Ministros Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00002 PAR:00004 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:00317 PAR:00001 ART:00327 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art317_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art327_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art2_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92821/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art2_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59289/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 970](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30237/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d647cabf60f32d8f04c6b29536251013e8e9e5b6981ab5b1492f5f73f1f2a4be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d647cabf60f32d8f04c6b29536251013e8e9e5b6981ab5b1492f5f73f1f2a4be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

