{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44725,"origem":"stj","sha256_origem":"00a32e98c6e0724a00e4f37955007bd6c69e6a854bcb991cb375f31f6140a9c3","registro_original":{"id_fonte":"000855933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2336110","numero_registro":"202301023913","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENA DE\nMULTA. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do\njulgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.\n1.785.383/SP e 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti\nCruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema n. 931,\nassentou a tese de que, \"na hipótese de condenação concomitante à\npena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção\npecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,\nnão obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade\".\n2. O recente overruling promovido por esta Corte Superior em relação\nao Tema n. 931 dos recursos repetitivos, diante do julgamento da\nADI n. 3150-DF, exige o reconhecimento da impossibilidade de\ndeclaração da extinção da punibilidade diante  do inadimplemento\ninjustificado da pena de multa.\n3. No caso dos autos, a efetiva condição de hipossuficiente\n(absoluta insolvabilidade) não foi, em m omento algum, comprovada e\ndebatida nas instâncias ordinárias. Assim, não se pode presumi-la\npelo fato de o recorrente não possuir o ensino médio, trabalhar de\nservente de pedreiro, além de ser defendido pela Defensoria Pública.\n4. Ora, como bem ponderou o Ministro Rogerio Schietti Cruz, no\njulgamento do HC n. 672.632, DJe 15/6/2021, \"nem todos os\nprocessados criminalmente, patrocinados pela Defensoria Pública, são\nhipossuficientes. [...]. Assim, é ônus do sentenciado, durante a\nexecução, justificar o descumprimento da sentença, também no ponto\nrelacionado à multa. Isso deve ser feito, primeiramente, ao Juiz da\nVEC, com oportunidade de oitiva do Ministério Público\".\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PENA DE MULTA - INADIMPLEMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),\n         <<AgRg no HC 823580>>-SC, <<AgRg no REsp 2058155>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2056050>>-SP, <<AgRg no REsp 2039577>>-MG\n   STF - [[ADI 3150]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e41f25435c833e7d2ca09617efa95ddf336d75f44f8e2459a03c23febc623326","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
