# Registro público: STJ — 2336110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44725/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00a32e98c6e0724a00e4f37955007bd6c69e6a854bcb991cb375f31f6140a9c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENA DE
MULTA. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do
julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.785.383/SP e 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema n. 931,
assentou a tese de que, "na hipótese de condenação concomitante à
pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção
pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,
não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
- **Item 2 (texto oficial):** O recente overruling promovido por esta Corte Superior em relação
ao Tema n. 931 dos recursos repetitivos, diante do julgamento da
ADI n. 3150-DF, exige o reconhecimento da impossibilidade de
declaração da extinção da punibilidade diante  do inadimplemento
injustificado da pena de multa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a efetiva condição de hipossuficiente
(absoluta insolvabilidade) não foi, em m omento algum, comprovada e
debatida nas instâncias ordinárias. Assim, não se pode presumi-la
pelo fato de o recorrente não possuir o ensino médio, trabalhar de
servente de pedreiro, além de ser defendido pela Defensoria Pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Ora, como bem ponderou o Ministro Rogerio Schietti Cruz, no
julgamento do HC n. 672.632, DJe 15/6/2021, "nem todos os
processados criminalmente, patrocinados pela Defensoria Pública, são
hipossuficientes. [...]. Assim, é ônus do sentenciado, durante a
execução, justificar o descumprimento da sentença, também no ponto
relacionado à multa. Isso deve ser feito, primeiramente, ao Juiz da
VEC, com oportunidade de oitiva do Ministério Público".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENA DE
MULTA. INADIMPLEMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do
julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.785.383/SP e 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema n. 931,
assentou a tese de que, "na hipótese de condenação concomitante à
pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção
pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo,
não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
2. O recente overruling promovido por esta Corte Superior em relação
ao Tema n. 931 dos recursos repetitivos, diante do julgamento da
ADI n. 3150-DF, exige o reconhecimento da impossibilidade de
declaração da extinção da punibilidade diante  do inadimplemento
injustificado da pena de multa.
3. No caso dos autos, a efetiva condição de hipossuficiente
(absoluta insolvabilidade) não foi, em m omento algum, comprovada e
debatida nas instâncias ordinárias. Assim, não se pode presumi-la
pelo fato de o recorrente não possuir o ensino médio, trabalhar de
servente de pedreiro, além de ser defendido pela Defensoria Pública.
4. Ora, como bem ponderou o Ministro Rogerio Schietti Cruz, no
julgamento do HC n. 672.632, DJe 15/6/2021, "nem todos os
processados criminalmente, patrocinados pela Defensoria Pública, são
hipossuficientes. [...]. Assim, é ônus do sentenciado, durante a
execução, justificar o descumprimento da sentença, também no ponto
relacionado à multa. Isso deve ser feito, primeiramente, ao Juiz da
VEC, com oportunidade de oitiva do Ministério Público".
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA DE MULTA - INADIMPLEMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),
         <<AgRg no HC 823580>>-SC, <<AgRg no REsp 2058155>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2056050>>-SP, <<AgRg no REsp 2039577>>-MG
   STF - [[ADI 3150]]-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
