{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44729,"origem":"stj","sha256_origem":"59203c8c952a0b6ad2bc06c375072c0038e9aa755368f4112cbb68583ebe3923","registro_original":{"id_fonte":"000855967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801052","numero_registro":"202300340740","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO\nAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DUAS PORÇÕES\nDE COCAÍNA, 3,35 G DE COCAÍNA E 5,27 G DE COCAÍNA, NA FORMA DE\nCRACK. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A DECISÃO\nQUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ADESÃO AO\nVOTO-VISTA PROFERIDO NA SESSÃO DE JULGAMENTO, NO SENTIDO DE SE\nCONCEDER ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE APETRECHOS\nDESTINADOS À PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO E COLOCAÇÃO À VENDA DO\nENTORPECENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO.\nDESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.\nCONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO.\n1. Em que pese o relator tenha proferido voto, inicialmente,\nmantendo a decisão monocrática na qual foi retificada a reprimenda\nimposta ao agravado, após voto-vista e necessária reflexão durante a\nsessão de julgamento na Turma, mostrou-se imperiosa a\ndesclassificação da conduta atribuída ao acusado para posse de\ndrogas destinada ao consumo pessoal.\n2. O ponto crucial que ensejou reflexão por parte da Turma\njulgadora, consiste no fato de que, além da pouca quantidade de\ndroga apreendida em poder do ora agravado, não foram encontrados\napetrechos que denunciariam a prática da comercialização do\nentorpecente, como balança de precisão, embalagens ou qualquer\nobjeto destinado à fabricação, preparação, produção ou colocação à\nvenda do entorpecente. Além disso, o antecedente que o réu ostenta\nnão consiste em crim e idêntico ou semelhante, mas delito contra o\npatrimônio.\n3. Acrescente-se o fato de que os policiais que fizeram a abordagem\ne apreensão da droga consignaram que não avistaram o réu\ncomercializando o material, existindo, apenas, a alegação de que o\nacusado, aparentemente quando não informado de seus direitos\nconstitucionais, entre eles o de permanecer calado, teria afirmado\nque cometera a traficância e que possuiria mais entorpecente em sua\nresidência.\n2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental ao qual\nse nega provimento. Concedido habeas corpus de ofício, para\ndesclassificar a conduta de tráfico de drogas para posse de droga\ndestinada ao consumo pessoal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro negando provimento ao agravo\nregimental e concedendo a ordem de habeas corpus, de ofício, sendo\nacompanhado pelo Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nconvocado do TJDFT), e da reconsideração de voto dos Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz no mesmo\nsentido, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e\nconceder a ordem de habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2ab29fe9e1a15c297ce376c265e24b508d34b8c985670134529d9f1d104601e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
