# Registro público: TJPA — 00002809520128140062

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DE TUCUMÃ
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2012-03-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4474987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4474987.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a564fd60047e959f294b13d09590454a045c9a78351a68c48d7f5e9526be6f45

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2012-03-22
- **Último ato com data válida:** 2026-07-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-07-03** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-04-08** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-10-29** — Provisório (TPU 245)
> **2014-10-29** — Provisório (TPU 245)
> **2013-06-03** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2013-05-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2013-04-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2012-08-31** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2012-08-23** — Ausência das condições da ação (TPU 461)
> **2012-03-22** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Tutela Provisória

## Movimentações processuais (fonte)

- 2012-03-22T13:12:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2012-08-31T13:54:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2013-04-22T12:31:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2013-05-23T15:44:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2012-08-23T09:33:42.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2013-06-03T16:35:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2014-10-29T08:43:04.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2014-10-29T08:44:24.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2019-04-08T10:19:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}
- 2026-07-03T10:56:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "6466", "nome": "VARA ÚNICA DE TUCUMÃ"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9192](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9192)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a564fd60047e959f294b13d09590454a045c9a78351a68c48d7f5e9526be6f45.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Tutela Provisória — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2012-03-22 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2012-08-23 — Ausência das condições da ação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2012-08-31 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2013-04-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2013-05-23 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2013-06-03 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2014-10-29 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2014-10-29 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-04-08 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2026-07-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-06T20:32:31\.434000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20120322131223
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2012\-03\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a564fd60047e959f294b13d09590454a045c9a78351a68c48d7f5e9526be6f45

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRN — 00222017820058200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5855064/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
- [TJPA — 00003020420158140110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4747920/) — classe: Cautelar Inominada; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Cautelar Inominada
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / VARA ÚNICA DE GOIANÉSIA
- [TJRN — 00237196420098200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5835997/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / 4ª VARA CÍVEL
- [TJRN — 00122212019998200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5189303/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA
- [TJPA — 00002839220078140040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4523629/) — classe: Processo Cautelar; referências coincidentes: 9192
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Processo Cautelar
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS
- [TJMG — 03361149220138130672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5940867/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 02550814620128130145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5938147/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 02451064920108130313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5911905/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9192
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPA / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DE TUCUMÃ / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** a564fd60047e959f294b13d09590454a045c9a78351a68c48d7f5e9526be6f45
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido em agravo de instrumento, em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, que manteve decisão de indeferimento de liminar de reintegração de posse por ausência de demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. Recorrente sustenta violação dos arts. 300 do CPC, 32 da Lei n. 6.766/1979 e 26, § 4º, da Lei n. 9.514/1997, bem como divergência jurisprudencial, afirmando o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar de reintegração de posse, especialmente diante da existência de cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso especial para reformar acórdão proferido em agravo de instrumento que, em sede de tutela provisória, indeferiu pedido liminar de reintegração de posse, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e na falta de comprovação de notificação pessoal do devedor para constituição em mora. 4. Há, ainda, duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial, é possível o reexame do quadro fático-probatório relativo ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência; e (ii) saber se se encontra devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial invocado com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, à luz das exigências dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial interposto contra decisão proferida em agravo de instrumento que apenas examina a concessão ou o indeferimento de tutela provisória é, em regra, inviável, por força da aplicação analógica da Súmula 735/STF, em razão da natureza precária e mutável dessas decisões. 6. A pretensão recursal de rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à presença ou ausência dos requisitos da tutela de urgência, inclusive no que diz respeito à constituição em mora e aos requisitos possessórios, demanda reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 7. A função do recurso especial é uniformizadora da interpretação da legislação federal, não se prestando ao rejulgamento da matéria fático-probatória decidida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se discute a presença de probabilidade do direito e de perigo de dano em tutela provisória. 8. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas, indicação das circunstâncias fáticas que os tornem comparáveis e cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, ônus que não foi observado pela recorrente. 9. Ainda que atendidos os requisitos formais, não é possível o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" quando o dissídio apontado se apoia em diferenças fáticas ou depende do reexame de fatos e provas, hipótese em que igualmente incide o óbice da Súmula 7/STJ. 10. Diante da incidência concomitante das Súmulas 735/STF e 7/STJ, mostra-se inapto o recurso especial para promover a revisão da decisão que indeferiu a tutela provisória de reintegração de posse, bem como para discutir a alegada divergência jurisprudencial fundada em questões fáticas. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955280, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.248.896, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** a564fd60047e959f294b13d09590454a045c9a78351a68c48d7f5e9526be6f45
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002809520128140062 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Tutela Provisória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE TUCUMÃ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-07-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpa/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** a564fd60047e959f294b13d09590454a045c9a78351a68c48d7f5e9526be6f45
- **SHA-256 do comentário:** d4218774ab8c609af3b406b5ee293b1a10e3f2140868bcc8aac492b5fd3dd0ec
