# Registro público: STJ — 1948312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4476/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06122f6355be3118f66a29ce06a8aed4aff84fb914d24ba98d132f7c859e09a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. MÉDIA DE MERCADO. MATÉRIA NÃO
ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça, deveria a parte recorrer acerca da limitação da taxa de
juros à média de mercado na primeira oportunidade em que lhe couber
falar nos autos, sob pena de preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. MÉDIA DE MERCADO. MATÉRIA NÃO
ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça, deveria a parte recorrer acerca da limitação da taxa de
juros à média de mercado na primeira oportunidade em que lhe couber
falar nos autos, sob pena de preclusão.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
