# Registro público: STJ — 827548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 031d37b0df2da748a8a8b93e0c8bb126af223db0c04986421f595854cbcfa02a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE
COM 5 FILHOS MENORES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE ROUBO.
CRIME COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILI DADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a extensão do benefício da prisão domiciliar às mães
de crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto ou
fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados
aos infantes, uma vez que presumido, desde que obedecidos os
seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou
grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos;
c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida (AgRg
no HC n. 731.648/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator
para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 7/6/2022,
DJe de 23/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o indeferimento da prisão domiciliar encontra-se
devidamente motivado, tendo as instâncias ordinárias, soberanas na
análise das circunstâncias fáticas da causa, entendido que não ficou
demonstrada nenhuma excepcionalidade a justificar o benefício.
Ademais, ressaltou-se que a agravante foi condenada pela prática de
roubo, delito cometido com violência/grave ameaça, o que obsta a
concessão da domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE
COM 5 FILHOS MENORES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE ROUBO.
CRIME COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILI DADE.
1. É possível a extensão do benefício da prisão domiciliar às mães
de crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto ou
fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados
aos infantes, uma vez que presumido, desde que obedecidos os
seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou
grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos;
c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida (AgRg
no HC n. 731.648/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator
para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 7/6/2022,
DJe de 23/6/2022).
2. No caso, o indeferimento da prisão domiciliar encontra-se
devidamente motivado, tendo as instâncias ordinárias, soberanas na
análise das circunstâncias fáticas da causa, entendido que não ficou
demonstrada nenhuma excepcionalidade a justificar o benefício.
Ademais, ressaltou-se que a agravante foi condenada pela prática de
roubo, delito cometido com violência/grave ameaça, o que obsta a
concessão da domiciliar.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE COM FILHOS MENORES)
   STJ - <<AgRg no HC 731648>>-SC
(PRISÃO DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA)
   STJ - <<AgRg no HC 783684>>-SP, <<AgRg no HC 736879>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 031d37b0df2da748a8a8b93e0c8bb126af223db0c04986421f595854cbcfa02a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

