# Registro público: STJ — 824365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44766/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d5574b4c4a18ae3c8f6d6ec6507e4f6ec5385c803ebebac3dec0d58be750815

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR.
AGRAVANTE CONDENADA POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 33 E 35 DA LEI N.
11.343/2006, ESTANDO ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. MÃE DE CINCO
FILHOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do AgRg no HC n. 731.648/SC (Ministro Joel Ilan
Paciornik, Relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha,
julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022), fixou-se a tese de que é
possível a extensão do benefício da prisão domiciliar às mães de
crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto ou
fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados
aos infantes, pois presumida, desde que obedecidos os seguintes
requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou grave
ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c)
ausência de situação excepcional a contraindicar a medida.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o indeferimento da prisão domiciliar encontra-se
devidamente motivado. Destacaram as instâncias ordinárias vários
episódios de negligência e abandono da recorrente em relação aos
seus filhos, além de utilização da residência da família para
traficar. Tais fatos evidenciam risco concreto aos menores.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR.
AGRAVANTE CONDENADA POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 33 E 35 DA LEI N.
11.343/2006, ESTANDO ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. MÃE DE CINCO
FILHOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. No julgamento do AgRg no HC n. 731.648/SC (Ministro Joel Ilan
Paciornik, Relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha,
julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022), fixou-se a tese de que é
possível a extensão do benefício da prisão domiciliar às mães de
crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto ou
fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados
aos infantes, pois presumida, desde que obedecidos os seguintes
requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou grave
ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c)
ausência de situação excepcional a contraindicar a medida.
2. No caso, o indeferimento da prisão domiciliar encontra-se
devidamente motivado. Destacaram as instâncias ordinárias vários
episódios de negligência e abandono da recorrente em relação aos
seus filhos, além de utilização da residência da família para
traficar. Tais fatos evidenciam risco concreto aos menores.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MÃES DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS - PRISÃO DOMICILIAR)
   STJ - <<AgRg no HC 731648>>-SC
(PRISÃO DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA)
   STJ - <<AgRg no HC 769869>>-SC, <<AgRg no RHC 177004>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
