{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44769,"origem":"stj","sha256_origem":"75843d92ec79586aef3f04efed2cbbb3a646720c54e9d428ab58cb39e48660a4","registro_original":{"id_fonte":"000856029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829686","numero_registro":"202301980868","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RESISTÊNCIA.\nPRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE\nRECORRER EM LIBERDADE.  REITERAÇÃO DELITIVA. TRIPLA REINCIDÊNCIA E\nMAUS ANTECEDENTES. COMPATIBILIZAÇÃO DO CUSTÓDIA CAUTELAR COM O\nREGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no\ndecreto de prisão preventiva evidencia que o disposto no art. 387, §\n1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados\nfundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar\nanteriormente imposta ao agente.\n3. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois foi mantida\nem decorrência da habitualidade criminosa do agente, por \"ostentar\noutras três reincidências por delito de roubo e uma reincidência por\ncrime de furto e ostenta dois maus antecedentes\" (e-STJ fl. 35), o\nque justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a\nconsequente negativa do direito de recorrer em liberdade. Ademais, é\ncediço nesta Corte que \"a existência de inquéritos, ações penais em\ncurso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações\ndefinitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim,\nconstituem fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar\"\n(HC n. 607.654/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe\n16/12/2020).\n4. No mais, a compreensão desta Casa é de não haver\nincompatibilidade entre a negativa do recurso em liberdade e a\nfixação do regime semiaberto, sendo apenas necessária a\ncompatibilização da custódia com o regime imposto, o que já foi\ndeterminado na decisão agravada.\n5. Veja-se que, \"[e]mbora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado o\nentendimento de que a prisão preventiva é incompatível com a\nfixação do regime inicial semiaberto, tal regra comporta exceções,\ncomo situações de reiteração delitiva ou violência de gênero\" ( AgRg\nno HC n. 223.529 , relator o Ministro Edson Fachin, Segunda Turma,\nDJE 19/4/2023), o que se enquadra exatamente ao caso dos autos,\ndiante da tripla reincidência e maus antecedentes ostentados pelo\nora agravante.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - TÉCNICA PER RELATIONEM)\n   STJ - <<RHC 94488>>-PA\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 607654>>-SP, <<RHC 127561>>-GO, <<RHC 76929>>-MG,\n         <<HC 389098>>-SP, <<HC 442874>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME SEMI ABERTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 665992>>-PI\n   STF - [[HC - AgRg 223529]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dbac9b5d76602b49b45cb6a3d53dfe32f40c3634f8ca2159678dffd95d94058d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
