{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4477,"origem":"stj","sha256_origem":"b02af9094d0480df4b34bcfa08081fbfc03cad4618bf9227ba229048b92c7108","registro_original":{"id_fonte":"000819070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1887992","numero_registro":"202101489445","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nMULTA COMINATÓRIA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SUBSTITUTIVA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge a controvérsia a verificar se o magistrado pode, de ofício,\nexcluir multa cominatória vencida, quando constatada a possibilidade\nde cumprimento da obrigação mediante determinação judicial\n(expedição de ofício ao RGI para cancelamento/baixa de hipoteca).\n3. A decisão que arbitra astreintes, instrumento de coerção indireta\nao cumprimento do julgado, não faz coisa julgada material, podendo,\npor isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de\nofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa, seja para\nsuprimi-la. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f158a8935e942ebceb54889d3a6cbff57bf5e818f7c02a836acd71a873dab148","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
