{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44771,"origem":"stj","sha256_origem":"156c63671344dacdb43297e959c8527b702a5006656ac69c7c3551eeae76a1cf","registro_original":{"id_fonte":"000856031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036735","numero_registro":"202203517704","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nDOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO\nMÍNIMO. FUNDAMENTADA A ESCOLHA DO MODO PRISIONAL MAIS GRAVOSO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. Não obstante a fixação da pena final em patamar inferior a 4 anos\nde reclusão, é possível a fixação do regime inicial mais gravoso -\nsemiaberto - em razão da fixação da pena-base acima do mínimo legal.\n3. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos não foi analisado pela Corte de origem,\nincidindo, assim, as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.\n4. Ainda que assim não fosse, a fixação da reprimenda básica acima\ndo mínimo legal evidencia o não preenchimento do requisito previsto\nno art. 44, III, do CP.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c8d3b78e701fa46fbdf1a28da56e06c14de16197a0fa74a75ab80206d4f833e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
