{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44772,"origem":"stj","sha256_origem":"942cf8fcb2cf7faa6e9d337169f6749278f4bb03f4c2ebd0002ed35a5a7e3692","registro_original":{"id_fonte":"000856032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"836756","numero_registro":"202302347192","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA\nAO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA . IMPETRAÇÃO CONTRA\nINDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO\nJULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE.\n1. \"Não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não\naplicação do disposto na Súmula n. 568 desta Corte, uma vez que a\ndecisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência\ndominante do Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em\nanálise, com fundamento no art. 932, V, 'a', do Código de Processo\nCivil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e no art. 34,\nXVIII, 'c', parte final, do Regimento Interno do Superior Tribunal\nde Justiça. Além disso, o princípio da colegialidade estará sempre\npreservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao\ncontrole recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos tribunais\nsuperiores\" (AgRg no REsp n. 1.645.901/MG, relatora Ministra Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de\n4/4/2017).\n2. O julgamento definitivo do habeas corpus originário implica\nprejudicialidade do writ que objetiva a superação da Súmula n.\n691/STF.\n3. Agravo regimental prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"846c9cf514ace2a2febf7ae6dbbcaf15e5b6e39d910299e1ec5321d1cbcfb3b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
