{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44776,"origem":"stj","sha256_origem":"001916a36233a0e806b405de72d7e1b0caee4cc4f0a1c312e66f1a1f34689c6d","registro_original":{"id_fonte":"000856036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1701107","numero_registro":"202001120696","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E\nHABITUALIDADE. REQUISITOS PRESENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA\nCONCLUSÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.\n7/STJ E 279/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA.\nAPLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.\nPREJUDICADA.\n1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, \"a Corte\nestadual, ao concluir pela condenação do recorrente em relação ao\ncrime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, apontou elementos\nconcretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a\nestabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime\nautônomo, de modo a autorizar a condenação pelo crime de associação\npara o tráfico de drogas\" (REsp n. 1.408.701/SC, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe\n19/11/2015).\n2. Portanto, demonstradas a estabilidade, a permanência, a\nhabitualidade e a divisão de tarefas entre os membros do grupo, não\nhá como absolver a agravante do delito de associação para o tráfico.\n3. As circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do\ndelito de tráfico acima do mínimo legal.\n4. Não acolhida a tese de absolvição em relação ao delito de\nassociação para o tráfico de drogas, fica prejudicado o pedido de\naplicação da minorante contida no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006. Precedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ESTABILIDADE\nE PERMANÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1408701>>-SC, <<AgRg no AREsp 1676091>>-MG,\n         <<RCD no HC 593840>>-MG\n(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -\nNATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 487774>>-SP\n(AUMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<REsp 1938284>>-AC\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DA\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 463683>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09c614bc0eb27dc93fc80798c5740ec767291c7baa56d400302f01a38c65543d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
