# Registro público: STJ — 1701107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 001916a36233a0e806b405de72d7e1b0caee4cc4f0a1c312e66f1a1f34689c6d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E
HABITUALIDADE. REQUISITOS PRESENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA
CONCLUSÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.
7/STJ E 279/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA.
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a Corte
estadual, ao concluir pela condenação do recorrente em relação ao
crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, apontou elementos
concretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a
estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime
autônomo, de modo a autorizar a condenação pelo crime de associação
para o tráfico de drogas" (REsp n. 1.408.701/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe
19/11/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Portanto, demonstradas a estabilidade, a permanência, a
habitualidade e a divisão de tarefas entre os membros do grupo, não
há como absolver a agravante do delito de associação para o tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** As circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do
delito de tráfico acima do mínimo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não acolhida a tese de absolvição em relação ao delito de
associação para o tráfico de drogas, fica prejudicado o pedido de
aplicação da minorante contida no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E
HABITUALIDADE. REQUISITOS PRESENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA
CONCLUSÃO ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.
7/STJ E 279/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA.
APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
PREJUDICADA.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, "a Corte
estadual, ao concluir pela condenação do recorrente em relação ao
crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, apontou elementos
concretos constantes dos autos que, efetivamente, evidenciam a
estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime
autônomo, de modo a autorizar a condenação pelo crime de associação
para o tráfico de drogas" (REsp n. 1.408.701/SC, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe
19/11/2015).
2. Portanto, demonstradas a estabilidade, a permanência, a
habitualidade e a divisão de tarefas entre os membros do grupo, não
há como absolver a agravante do delito de associação para o tráfico.
3. As circunstâncias do delito permitem a fixação da pena-base do
delito de tráfico acima do mínimo legal.
4. Não acolhida a tese de absolvição em relação ao delito de
associação para o tráfico de drogas, fica prejudicado o pedido de
aplicação da minorante contida no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ESTABILIDADE
E PERMANÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1408701>>-SC, <<AgRg no AREsp 1676091>>-MG,
         <<RCD no HC 593840>>-MG
(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 487774>>-SP
(AUMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)
   STJ - <<REsp 1938284>>-AC
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 463683>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 843394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44585/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 788214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25007/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
