{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44778,"origem":"stj","sha256_origem":"1f7d6250ecc8277442e3e1133f5db05f564a0edc497c58b7d0231587ca6fc228","registro_original":{"id_fonte":"000856038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075448","numero_registro":"202301830853","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.   ESTELIONATO\nPREVIDENCIÁRIO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AGRAVANTE\nCONDENADO EM 11 AÇÕES PENAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO\nRECONHECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, v erifica-se a\ncontinuidade delitiva quando o agente, mediante pluralidade de\ncondutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie, guardando\nentre si um elo de continuidade - mesmas circunstâncias de tempo,\nlugar e modo de execução.\n2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias não reconheceram a\ncontinuidade delitiva, pois ausentes os pressupostos do referido\nart. 71 do CP. Destacaram que, tendo a empreitada se desdobrado por\nmais de 10 anos, configurada está a habitualidade criminosa, a qual\né incompatível com a figura do crime continuado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e246aa29cd434d98d1fb8341243e408559a49745889c831d6c429e4dee90ecb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
