{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44781,"origem":"stj","sha256_origem":"66c6b5ccefd3b2ac6a3e160defdf64627ef53a6faefe7a4bc41962494dcf541e","registro_original":{"id_fonte":"000856050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"846587","numero_registro":"202302889800","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.\nFUGA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS MEDIDAS.\nABSOLVIÇÃO.\nI - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado\nde flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é\nsuficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida\nde mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos\nde que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma\nsituação de flagrante delito.\nII - No caso, o ingresso domiciliar foi deflagrado pela fuga do\npaciente e da corré, ao se depararem com o patrulhamento policial e\npor denúncias anônimas ocorridas anteriormente aos fatos, sem ter\nhavido a realização de quaisquer diligências para averiguação das\nreferidas informações.\nIII - Ressalta-se que \"o simples fato de o paciente ter empreendido\nfuga para dentro da residência [...] não indica a ocorrência de\ndelito de tráfico de drogas no local. Dessa forma, não se observa\ncontexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias\nou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na\nresidência, acarretando a nulidade da diligência policial.\" (HC n.\n611.003/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 14/3/2023, DJe de 14/4/2023.)\nIV - \"Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia\nanônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos\nde crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem\nautorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa\npara a medida.\" (AgRg no REsp n. 1.999.260/PR, relator Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma,\njulgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)\nV - Ordem concedida para reconhecer a nulidade das provas obtidas\nmediante o ingresso domiciliar sem mandado judicial e, por\nconsequência, absolver o paciente das imputações trazidas na\ndenúncia.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra.\nMinistra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS SUSPEITAS\n- JUSTA CAUSA)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - FUGA DO AGENTE E EXCLUSIVO TIROCÍNIO\nPOLICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<HC 611003>>-SP, <<HC 598051>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2098603>>-GO\n(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA\nDE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1999260>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"574bb23149f710b0200845f6b27a8b55dd478c869ee749a04d3339b87db89912","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
