# Registro público: STJ — 846587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66c6b5ccefd3b2ac6a3e160defdf64627ef53a6faefe7a4bc41962494dcf541e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS MEDIDAS. ABSOLVIÇÃO. I - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. II - No caso, o ingresso domiciliar foi deflagrado pela fuga do paciente e da corré, ao se depararem com o patrulhamento policial e por denúncias anô…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
FUGA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS MEDIDAS.
ABSOLVIÇÃO.
I - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado
de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é
suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida
de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos
de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma
situação de flagrante delito.
II - No caso, o ingresso domiciliar foi deflagrado pela fuga do
paciente e da corré, ao se depararem com o patrulhamento policial e
por denúncias anônimas ocorridas anteriormente aos fatos, sem ter
havido a realização de quaisquer diligências para averiguação das
referidas informações.
III - Ressalta-se que "o simples fato de o paciente ter empreendido
fuga para dentro da residência [...] não indica a ocorrência de
delito de tráfico de drogas no local. Dessa forma, não se observa
contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias
ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na
residência, acarretando a nulidade da diligência policial." (HC n.
611.003/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 14/3/2023, DJe de 14/4/2023.)
IV - "Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia
anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos
de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem
autorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa
para a medida." (AgRg no REsp n. 1.999.260/PR, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma,
julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
V - Ordem concedida para reconhecer a nulidade das provas obtidas
mediante o ingresso domiciliar sem mandado judicial e, por
consequência, absolver o paciente das imputações trazidas na
denúncia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra.
Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS SUSPEITAS
- JUSTA CAUSA)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - FUGA DO AGENTE E EXCLUSIVO TIROCÍNIO
POLICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 611003>>-SP, <<HC 598051>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2098603>>-GO
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA EXCLUSIVA - AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1999260>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 838162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45141/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 835645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45140/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
