# Registro público: STJ — 818342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48b3770907d68621f7332aa5f5a7513032053e671d173ad40c5ce3135d9e37f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856054
- **Número de registro na fonte:** 202301333577
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
PECULIARIDADES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO
DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os
prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem
apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir
da mera soma aritmética dos prazos processuais, pois variam conforme
as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a
jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da
Razoabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se evidencia, por ora, a presença do sustentado
excesso de prazo. Extrai-se do acórdão  da Corte local que, além de
a ação penal contar com 3 (três) denunciados, representados por
advogados distintos, cuida-se de investigação complexa, havendo
fortes indícios de que o delito apurado esteja relacionado com
outros crimes envolvendo disputa entre facções criminosas rivais na
cidade e na região. Outrossim, observa-se que o processo vem
recebendo impulso regular pelo Juízo de primeira instância, estando
em constante movimentação.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva está devidamente fundamentada, nos exatos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Com efeito, o
Agravante e os corréus, supostamente, teriam abordado a Vítima na
entrada de sua residência e efetuado disparos de arma de fogo.
Tem-se, ainda, que, conforme apurado pelas instâncias ordinária s, a
motivação do delito estaria relacionada ao tráfico de drogas. Além
disso, o Juízo singular consignou que o Agravante "é conhecido no
meio policial por envolvimento na disputa pelo tráfico de
substâncias entorpecentes em Niquelândia, bem como, investigado por
porte de armas e em outro caso de homicídio, o que evidencia o risco
do seu estado de liberdade e revela ainda, risco de reiteração
delitiva". Tais circunstâncias evidenciam o periculum libertatis e
justificam a prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
- **Item 5 (texto oficial):** Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319
do Código de Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade no
processamento e conclusão da ação penal.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
PECULIARIDADES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO
DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os
prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem
apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir
da mera soma aritmética dos prazos processuais, pois variam conforme
as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a
jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da
Razoabilidade.
2. No caso, não se evidencia, por ora, a presença do sustentado
excesso de prazo. Extrai-se do acórdão  da Corte local que, além de
a ação penal contar com 3 (três) denunciados, representados por
advogados distintos, cuida-se de investigação complexa, havendo
fortes indícios de que o delito apurado esteja relacionado com
outros crimes envolvendo disputa entre facções criminosas rivais na
cidade e na região. Outrossim, observa-se que o processo vem
recebendo impulso regular pelo Juízo de primeira instância, estando
em constante movimentação.
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, nos exatos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Com efeito, o
Agravante e os corréus, supostamente, teriam abordado a Vítima na
entrada de sua residência e efetuado disparos de arma de fogo.
Tem-se, ainda, que, conforme apurado pelas instâncias ordinária s, a
motivação do delito estaria relacionada ao tráfico de drogas. Além
disso, o Juízo singular consignou que o Agravante "é conhecido no
meio policial por envolvimento na disputa pelo tráfico de
substâncias entorpecentes em Niquelândia, bem como, investigado por
porte de armas e em outro caso de homicídio, o que evidencia o risco
do seu estado de liberdade e revela ainda, risco de reiteração
delitiva". Tais circunstâncias evidenciam o periculum libertatis e
justificam a prisão preventiva.
4. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
5. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às
peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da
prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer
das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319
do Código de Processo Penal.
6. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade no
processamento e conclusão da ação penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 585674>>-BA, <<AgRg no HC 726880>>-SP,
         <<AgRg no RHC 164081>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no RHC 173119>>-BA, <<RHC 152872>>-RS,
         <<AgRg no RHC 142816>>-ES
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 748113>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<RHC 144071>>-BA, <<HC 601703>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1057928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 48b3770907d68621f7332aa5f5a7513032053e671d173ad40c5ce3135d9e37f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 48b3770907d68621f7332aa5f5a7513032053e671d173ad40c5ce3135d9e37f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

