{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4479,"origem":"stj","sha256_origem":"729606eb64fd80c9edab38dd4e0fa2637fe9d7f6f5f59e017c2496b713849aca","registro_original":{"id_fonte":"000819088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984847","numero_registro":"202200342490","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PARTILHA DE\nDIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE ÁREAS RURAIS NÃO ESCRITURADAS. AUTONOMIA\nENTRE O DIREITO DE PROPRIEDADE E O DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE BENS\nIMÓVEIS. EXPRESSÃO ECONÔMICA DO DIREITO POSSESSÓRIO QUE PODE SER\nOBJETO DE TUTELA. PARTILHA DO DIREITO POSSESSÓRIO. RESOLUÇÃO\nPARTICULAR DA QUESTÃO EM RELAÇÃO AOS HERDEIROS COM POSTERIOR\nRESOLUÇÃO DA QUESTÃO FUNDIÁRIA. POSSIBILIDADE.\n1- Ação proposta em 13/12/2018. Recurso especial interposto em\n13/09/2021 e atribuído à Relatora em 14/03/2022.\n2- O propósito recursal é definir se é admissível, em ação de\ninventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis\nalegadamente pertencentes ao falecido e que não se encontram\ndevidamente escriturados.\n3- Não apenas de propriedades formalmente constituídas é composto o\nacervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança, na\nmedida em que existem bens e direitos com indiscutível expressão\neconômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram\nlegalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a\ntitularidade do falecido.\n4- Diante da autonomia existente entre o direito de propriedade e o\ndireito possessório, a existência de expressão econômica do direito\npossessório como objeto de partilha e a existência de parcela\nsignificativa de bens que se encontram em situação de irregularidade\npor motivo distinto da má-fé dos possuidores, é possível a partilha\nde direitos possessórios sobre bens imóveis não escriturados.\n5- A partilha imediata dos direitos possessórios permite resolver,\nem caráter particular, a questão que decorre da sucessão\nhereditária, relegando-se a um segundo momento a discussão acerca da\nregularidade e da formalização da propriedade sobre os bens\ninventariados. Precedente.\n6- Na hipótese, dado que a exclusão da partilha dos direitos sobre\nas terras se deu apenas ao fundamento de que seria impossível a\npartilha de áreas não escrituradas, impõe-se que, afastado esse\nóbice, seja determinado o regular prosseguimento da ação de\ninventário a fim de que seja apurada a existência dos direitos\npossessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida, dentre\noutras questões relevantes para o reconhecimento do eventual direito\na ser partilhado.\n7- Recurso especial conhecido e provido, a fim de, afastado o óbice\nà partilha apontado no acórdão recorrido, determinar seja dado\nregular prosseguimento à ação de inventário.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6acd4f1cdc04015f699b49da0d6d4c27995280b77fa81356e4066ecd5546ecbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
