# Registro público: STJ — 185018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bc5b3adb418d68491bb67551db349d9ad8fd33a351d6770615e07964686a909

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS
CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA OFERECIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA
LEI N. 13.964/2019. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA
NO PRAZO LEGAL. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro
do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em
que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o
autor do delito, consoante o entendimento do art. 103 do Código
Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal. Assim, não se operou
a decadência, visto que a empresa-vítima apresentou representação
firmada por advogado antes do término do prazo decadencial.
- **Item 2 (texto oficial):** A representação do ofendido dispensa maiores formalidades, logo,
tendo a empresa-vítima registrado boletim de ocorrência buscando a
apuração dos fatos e, quando intimada, por meio de representante
legal, manifestado expressamente o desejo de ver o Agravante
condenado nas penas do crime de estelionato, tais manifestações são
mais do que suficientes para caracterizar representação, sendo
desnecessário procuração com poderes especiais para tanto.
- **Item 3 (texto oficial):** Registre-se que a necessidade de representação da vítima em crime
de estelionato, trazida ao mundo jurídico com a entrada em vigor da
Lei n. 13.964/2019, não modificou a jurisprudência sedimentada pela
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS
CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA OFERECIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA
LEI N. 13.964/2019. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA
NO PRAZO LEGAL. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE.  AGRAVO DESPROVIDO.
1.  O direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro
do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em
que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o
autor do delito, consoante o entendimento do art. 103 do Código
Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal. Assim, não se operou
a decadência, visto que a empresa-vítima apresentou representação
firmada por advogado antes do término do prazo decadencial.
2. A representação do ofendido dispensa maiores formalidades, logo,
tendo a empresa-vítima registrado boletim de ocorrência buscando a
apuração dos fatos e, quando intimada, por meio de representante
legal, manifestado expressamente o desejo de ver o Agravante
condenado nas penas do crime de estelionato, tais manifestações são
mais do que suficientes para caracterizar representação, sendo
desnecessário procuração com poderes especiais para tanto.
3. Registre-se que a necessidade de representação da vítima em crime
de estelionato, trazida ao mundo jurídico com a entrada em vigor da
Lei n. 13.964/2019, não modificou a jurisprudência sedimentada pela
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art103, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art38, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MAIORES
FORMALIDADES - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1687470>>-SC, <<AgRg no HC 708313>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2027073>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1988018>>-SP, <<AgRg no RHC 156133>>-CE,
         <<AgRg no HC 751000>>-SC, <<AgRg no HC 731920>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00103
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00038

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 731876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6176/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2101738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art38
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1978298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art38
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5bc5b3adb418d68491bb67551db349d9ad8fd33a351d6770615e07964686a909
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Decadência e prescrição no direito penal](https://wikijuridica.com.br/criminal/decadencia-e-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdecadencia-e-prescricao%2F)

### [Empresa invadida: como formalizar a representação](https://wikijuridica.com.br/criminal/empresa-vitima-invasao-sistema-dados/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fempresa-vitima-invasao-sistema-dados%2F)

### [Fui vítima de estelionato: como registrar e agir](https://wikijuridica.com.br/criminal/fui-vitima-estelionato/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffui-vitima-estelionato%2F)

### [Representação da vítima na lesão culposa de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/representacao-da-vitima-em-lesao-culposa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frepresentacao-da-vitima-em-lesao-culposa-transito%2F)

### [Prazo para representar: regra de 6 meses e exceção de 12](https://wikijuridica.com.br/criminal/representar-prazo-decadencial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frepresentar-prazo-decadencial%2F)

### [Queixa-crime: quando a vítima processa por conta própria](https://wikijuridica.com.br/glossario/queixa-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fqueixa-crime%2F)

### [Representação criminal: a manifestação que a vítima faz](https://wikijuridica.com.br/glossario/representacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frepresentacao-criminal%2F)

