{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44797,"origem":"stj","sha256_origem":"6b93bddb65a85845938a9605ecb3aa139796f11659d7d04ece79a87404644137","registro_original":{"id_fonte":"000856067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"759298","numero_registro":"202202325781","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PROGRESSO NA\nREEDUCAÇÃO QUE PERMITE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. MATÉRIA\nSUSCITADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.  ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DE\nDIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO\nPARA DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO (ART. 309 DA LEI N. 9.503/97).\nALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA\nMEDIDA INTERMEDIÁRIA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS,\nAPLICAÇÃO DE MEDIDAS ANTERIORES EM MEIO ABERTO QUE FORAM\nINSUFICIENTES PARA A RESSOCIALIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA COM BASE\nNAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1.  No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie\nobjetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição\ninicial ou no recurso. A tese que o Infrator tem demonstrado grande\navanços em seu comportamento e mostra-se preparado para medida\nsocioeducativa em meio aberto deve ser levada ao Juízo responsável\npela execução do processo ressocializador. Trata-se a questão de\nindevida inovação recursal, visto que a impetração se limitou a\nvergastar os fundamentos para justificar o estabelecimento da medida\nsocioeducativa  de semiliberdade.\n2. Não há como acolher o pleito de abrandamento da medida aplicada,\npois, considerada notadamente a natureza protetiva e pedagógica das\nmedidas socioeducativas, foram expostos motivos suficientes para a\nimposição da medida intermediária, como o fato de o Agravante ser\nreincidente no sistema socioeducativo, já ter cumprido medidas em\nmeio aberto que não foram suficientes para a ressocialização e estar\nprofundamente envolvido com o meio infracional.\n3. Registre-se que, consoante o entendimento desta Corte,\nconfigurada a reiteração de infrações graves, prevista no inciso II\ndo art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, admite-se\ninclusive a imposição de medidas socioeducativas mais graves.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art112_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00112 PAR:00001 ART:00122 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - CARÁTER PEDAGÓGICO E REABILITADOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 804584>>-SP, <<AgRg no HC 638204>>-AL\n(REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS\nSEVERAS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 791650>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e23ebdbbb3112cd6d1940a92acbf11cecd528502397f1721b8f4ea19494ea6e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
