# Registro público: STJ — 1939663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/448/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b9005f286ce754e58e3316fb6ac32f9d723de84c6d2db6a3ac914e22d0cbc1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL.
POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TERMO
INICIAL DO JUROS DE MORA. CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda
de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, conforme
cristalizado no Enunciado n.º 543, da Súmula de Jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros devem
incidir a partir da citação.
- **Item 3 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL.
POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TERMO
INICIAL DO JUROS DE MORA. CITAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda
de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, conforme
cristalizado no Enunciado n.º 543, da Súmula de Jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros devem
incidir a partir da citação.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
