{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44800,"origem":"stj","sha256_origem":"ac659e5b6c7db0963617b43490afdc266c44fee235372dd56b80af2f355d0f8f","registro_original":{"id_fonte":"000856131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187138","numero_registro":"202303304804","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS .\nPROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO\nPREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER\nEM LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nmanutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,\nem hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a\ninstrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo\nsuficiente, para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de\nProcesso Penal, declinar que permanecem inalterados os motivos que\nlevaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde\nque estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312\ndo mesmo diploma.\n2. Hipótese em que a Magistrada singular, na sentença condenatória,\napenas consignou que o Recorrente permaneceu preso durante o trâmite\nda ação penal, deixando, todavia, de justificar concreta e\nadequadamente em que medida a liberdade (total) do Acusado poderia\ncomprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da\nlei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art.\n319 do Código de Processo Penal, não fazendo sequer referência à\nmanutenção dos fundamentos do decreto prisional.\n3. Ressalte-se que, embora o acórdão impugnado tenha feito menção\naos fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva,\nconsignando a apreensão de relevante quantidade de entorpecentes,\nalém da reiteração delitiva do Acusado, \"[n]ão é dado ao Tribunal\nestadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo\nsingular, sob pena de incidir em indevida inovação\" (HC 424.308/AM,\nRel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em\n19/06/2018, DJe 27/06/2018).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO\nCRIMINAL - CAUTELARIDADE MANTIDA GENERICAMENTE NA SENTENÇA)\n   STJ - <<RHC 138919>>-MA, <<HC 600686>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE - NÃO CONVALIDAÇÃO - ACRÉSCIMO DE\nFUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<HC 424308>>-AM, <<HC 558894>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d8b0d592ec42237855945855d946db3adb8ab959a5e5f5162257bfe6a89301e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
